Uma dívida de cartão a 14,2% ao mês, taxa hipotética deste exemplo, dobra entre o quinto e o sexto mês se nada for pago. É aí que a Lei 14.690/2023 trava a conta: juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar de 100% do valor original da dívida. O limite vale para qualquer emissor. Ele não cancela o que você deve, não impede o saldo de crescer até lá e não devolve nada do que já foi cobrado antes.
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O que entra nos 100% e o que fica de fora
O teto mede uma coisa só: o que o emissor cobra em cima. Juros do rotativo, juros do parcelamento da fatura, encargos lançados na fatura. Essa soma tem limite, e o limite é o valor da dívida que gerou a cobrança. É o teto de 100%.
O que você gastou fica fora da conta. Continua devido por inteiro, do primeiro ao último centavo.
Pegue o cenário de referência do site: uma fatura de R$ 2.500,00, mínimo de 15%, R$ 375,00 pagos hoje e R$ 2.125,00 entrando no rotativo. O teto dessa dívida é R$ 2.125,00 de juros e encargos. Somando as duas partes, o máximo que ela pode alcançar é R$ 4.250,00: o principal mais os encargos no limite.
O teto é descrito para o rotativo do cartão e para o parcelamento da fatura. Empréstimo pessoal, cheque especial e consignado ficam fora dessa descrição. Nessas modalidades, o número a comparar é a taxa contratada e o custo efetivo total (CET) da proposta.
Entre o quinto e o sexto mês: quando o teto começa a morder
A conta é uma multiplicação repetida. Cada mês no rotativo multiplica o saldo pela taxa mais um. Com a taxa hipotética de 14,2% ao mês, o multiplicador é 1,142. Depois de n meses sem nenhum pagamento, o saldo é o valor original vezes 1,142 elevado a n.
Dois expoentes resolvem a pergunta:
- 1,142 elevado a 5 dá 1,9424. Os encargos acumulados são 94,24% da dívida.
- 1,142 elevado a 6 dá 2,2182. Sem teto, seriam 121,82%.
Entre esses dois meses a soma cruza 100%. É o ponto em que a lei passa a cortar o lançamento.
A tabela aplica isso aos R$ 2.125,00 do exemplo, com juros arredondados ao centavo a cada mês e nenhum pagamento no período:
| Mês | Juros do mês | Saldo no fim do mês | Encargos acumulados | % do valor original |
|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 301,75 | R$ 2.426,75 | R$ 301,75 | 14,2% |
| 2 | R$ 344,60 | R$ 2.771,35 | R$ 646,35 | 30,4% |
| 3 | R$ 393,53 | R$ 3.164,88 | R$ 1.039,88 | 48,9% |
| 4 | R$ 449,41 | R$ 3.614,29 | R$ 1.489,29 | 70,1% |
| 5 | R$ 513,23 | R$ 4.127,52 | R$ 2.002,52 | 94,2% |
| 6 | R$ 122,48 | R$ 4.250,00 | R$ 2.125,00 | 100,0% |
No sexto mês, os juros cheios dariam R$ 586,11 e o saldo iria a R$ 4.713,63. O teto derruba o lançamento para R$ 122,48, que é o que faltava para completar os R$ 2.125,00. Do sétimo mês em diante, enquanto não entrar dívida nova, a linha de juros fica em zero e o saldo para em R$ 4.250,00.
Duas ressalvas sobre a tabela. A taxa de 14,2% é hipotética, escolhida para o exemplo; a média de cada emissor, publicada pelo Banco Central, está em taxas do rotativo por banco, com período e fonte. E ficar meses sem pagar nada não é o mesmo que pagar o mínimo: atraso tem cobranças próprias, tratadas em o que é cobrado quando a fatura atrasa. A tabela serve para datar o teto, não para descrever o seu extrato.
Os mesmos 14,2% ao mês equivalem a 392,0% ao ano, pelo motivo que faz o saldo dobrar em cinco meses e pouco. A conversão está em como a taxa mensal vira custo anual. Para refazer a multiplicação mês a mês por outro caminho, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, faz a mesma operação.
Quem paga alguma coisa demora muito mais para chegar lá
Pagar qualquer valor todo mês empurra o teto para longe. No cenário de três meses do site, com mínimo de 15% e a mesma taxa de 14,2%, os encargos somam R$ 906,14: R$ 882,77 de juros e R$ 23,37 de IOF, o imposto federal cobrado nas operações de crédito.
| Situação | Base do teto | Juros e encargos | % do teto |
|---|---|---|---|
| Rotativo pagando o mínimo de 15%, 3 meses | R$ 2.125,00 | R$ 906,14 | 42,6% |
| Parcelamento da fatura em 6 vezes a 8,62% ao mês | R$ 2.500,00 | R$ 848,99 | 34,0% |
| Rotativo sem nenhum pagamento, 5 meses | R$ 2.125,00 | R$ 2.002,52 | 94,2% |
As duas primeiras linhas nem chegam perto do limite. Quem parcela em poucos meses, ou paga o mínimo por um trimestre, não é protegido pelo teto: ele está longe demais para agir. O teto começa a valer para quem passa perto de meio ano rolando a mesma dívida.
Essas duas linhas incluem o IOF no total de encargos. Contando só os juros, a primeira linha cairia para R$ 882,77, ou 41,5% do teto.
O mês a mês do pagamento mínimo, com a divisão entre juros, imposto e redução do saldo, está em pagar o mínimo da fatura. O parcelamento tem taxa própria, e a média por instituição está em taxas do parcelamento da fatura.
O que a ferramenta faz quando a soma bate 100%
A ferramenta pagar o mínimo da fatura aplica o teto mês a mês, em três passos:
- Calcula o limite: 100% do valor que entrou no rotativo depois do primeiro pagamento. No exemplo, R$ 2.125,00.
- A cada mês, mede quanto ainda cabe. É o limite menos os juros e o IOF já lançados nos meses anteriores.
- Se o encargo do mês passa do que cabe, lança só o que cabe, cobrindo primeiro os juros e depois o imposto, e zera os encargos dos meses seguintes.
Ela soma juros e IOF contra o limite, com a ressalva marcada acima. O saldo devedor não some quando o teto é atingido: ele para de crescer. Troque os campos pelos números da sua fatura, total, percentual mínimo e taxa, e rode 12 meses. O mês em que a coluna de encargos vira zero é o mês em que o teto foi alcançado. As hipóteses do cálculo, do ciclo de 30 dias ao arredondamento, estão em como calculamos.
O que a lei obriga antes de o teto entrar
O teto é o último anteparo e chega tarde. Duas obrigações agem bem antes dele.
Pela Resolução CMN 4.549/2017, do Conselho Monetário Nacional (CMN), o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o emissor deve oferecer o parcelamento do saldo. No exemplo, isso cai no mês 1 da tabela, quando os encargos estão em 14,2% do teto, não em 94,2%.
Essa proposta de parcelamento é uma oferta de crédito. Pelo art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, ela deve informar o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal e anual, os encargos de mora, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito de liquidar antecipadamente com redução proporcional dos juros. Uma proposta sem esses números está incompleta, e você pode exigi-los antes de aceitar.
O percentual mínimo da fatura é definido por cada emissor desde a Resolução CMN 4.655/2018. Um mínimo menor deixa mais saldo rolando e aproxima o teto. O número que vale é o impresso na sua fatura.
O que fazer com isso
- Peça ao emissor dois valores: quanto entrou no rotativo e quanto já foi lançado de juros e encargos sobre esse saldo. A razão entre os dois diz a distância até o teto. No exemplo de três meses, R$ 906,14 sobre R$ 2.125,00 dão 42,6%.
- Confira a linha de encargos de cada fatura. Se ela cair a zero de um mês para o outro sem que você tenha quitado nada, o teto foi alcançado.
- Peça a proposta de parcelamento por escrito, com o CET e a soma total a pagar. O emissor deve oferecê-la depois que a fatura seguinte vence.
- Compare o custo total das saídas possíveis antes de deixar o saldo rolar mais um mês. O mapa delas está em como sair do rotativo do cartão.
- Rode a sua fatura na ferramenta por 12 meses e veja em que mês a coluna de encargos para de crescer.
Chegar ao teto tem um preço, e o preço é o próprio teto. No exemplo, são R$ 2.125,00 de encargos sobre R$ 2.125,00 de dívida, com a conta final em R$ 4.250,00. A Lei 14.690/2023 impede que esse número cresça mais. Ela não impede que ele chegue lá.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- existe limite para os juros do cartão de crédito?
- Existe para o rotativo e para o parcelamento da fatura. A Lei 14.690/2023 impede que os juros e encargos dessas duas modalidades passem do valor original da dívida, ou seja, de 100% do que ficou devendo.
- quanto tempo leva para os juros do cartão baterem no teto de 100%?
- Depende da taxa e de quanto você paga por mês. Com uma taxa hipotética de 14,2% ao mês e nenhum pagamento, os encargos cruzam 100% entre o quinto e o sexto mês: 1,142 elevado a 5 dá 1,9424 e elevado a 6 dá 2,2182.
- o teto de 100% perdoa parte da dívida do cartão?
- Não. A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos ao valor original da dívida, e nada mais. O valor que você gastou continua devido por inteiro, e a conta pode chegar ao dobro do original antes de parar de crescer.
- o teto de 100% vale para empréstimo pessoal e cheque especial?
- A Lei 14.690/2023 descreve o teto para os juros e encargos do rotativo do cartão e do parcelamento da fatura. Empréstimo pessoal e cheque especial ficam fora dessa descrição; neles, o número a comparar é o custo efetivo total (CET) da proposta.
- o IOF entra nos 100% do teto do cartão?
- Não está confirmado em fonte primária nesta edição do site, e o artigo marca a dúvida. A ferramenta da Gorejo soma juros e IOF contra o limite; o imposto segue o Decreto 6.306/2007, com 0,38% sobre a operação mais 0,0082% ao dia.
