Uma fatura de R$ 2.500,00 paga no mínimo de 15% deixa R$ 2.125,00 no rotativo. Num exemplo com taxa hipotética de 14,2% ao mês, três meses assim custam R$ 906,14 em encargos, e a dívida termina maior do que a fatura original. Esse é o preço de não escolher nenhuma saída. As saídas são quatro, e cada uma exige uma coisa diferente de você e um número diferente para pedir ao banco. A ordem em que você confere as quatro é o que decide quanto o resto ainda vai custar.
Publicidade
O relógio começa quando a fatura vence
O rotativo não é um contrato que você assina. Quando o pagamento fica abaixo do total da fatura, o emissor financia a diferença sozinho, com a taxa impressa na própria fatura. Foi o que aconteceu com os R$ 2.125,00 do exemplo.
A partir daí corre um prazo. Pela Resolução 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o emissor deve oferecer o parcelamento. Você tem um ciclo de fatura para decidir, e a demora tem preço: no mesmo exemplo, três meses pagando o mínimo somam R$ 1.097,06 pagos e deixam R$ 2.309,08 ainda devidos.
Os R$ 906,14 de encargos desses três meses são R$ 882,77 de juros e R$ 23,37 de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado conforme o Decreto 6.306/2007. Nenhum centavo disso reduz a dívida. A taxa média do rotativo que cada instituição pratica, publicada pelo Banco Central, está em taxas do rotativo por banco. Se a sua for maior que os 14,2% do exemplo, o relógio corre mais caro.
As quatro saídas e o que cada uma exige
Duas saídas trocam o rotativo por parcela fixa, uma troca o credor e a primeira não troca nada: só paga mais rápido. Em três delas o número que decide é o mesmo, o Custo Efetivo Total, ou CET, a taxa que junta juros, IOF e tarifas num percentual só.
| Saída | O que exige de você | O número para pedir |
|---|---|---|
| Pagar acima do mínimo | Dinheiro no mês. Não depende de proposta nem de aprovação | Os encargos do mês em reais, que estão na fatura |
| Aceitar o parcelamento da fatura | Um toque no aplicativo, dentro do limite que você já tem. Sem contrato novo | CET ao mês e ao ano, e a soma total a pagar |
| Empréstimo pessoal para quitar a fatura | Contrato novo, análise de crédito e o dinheiro na conta antes do vencimento | CET, soma total, tarifas em reais e o valor que cai na conta |
| Portabilidade | Um contrato já fechado e uma proposta de outro banco | Saldo devedor informado pelo credor atual e o CET da nova operação |
A coluna do meio é a que o banco não entrega sozinho. A tela mostra a parcela em corpo grande, e o CET e a soma total ficam um toque adiante. São eles que colocam as quatro saídas na mesma régua.
Saída 1: cada real acima do mínimo vale um real de dívida a menos
Essa saída não depende de proposta, de contrato nem de análise. Depende de quanto você consegue pagar neste mês.
No mês 1 do exemplo, a fatura chega em R$ 2.440,06 e o mínimo de 15% dá R$ 366,01. Dentro dessa fatura há R$ 315,06 de encargos: R$ 301,75 de juros mais R$ 13,31 de IOF. O pagamento mínimo cobre esses encargos e sobram R$ 50,95 para abater a dívida.
Agora pague R$ 500,00 em vez de R$ 366,01. Os encargos continuam sendo os mesmos R$ 315,06, porque já foram lançados na fatura. O saldo que fica é R$ 2.440,06 menos R$ 500,00, ou seja, R$ 1.940,06, contra R$ 2.074,05 do pagamento mínimo. Os R$ 133,99 pagos a mais viraram R$ 133,99 de dívida a menos. A proporção é de um para um: o dinheiro extra não passa por juros nenhum.
O inverso também vale. Qualquer pagamento abaixo dos R$ 315,06 de encargos faz o saldo subir, mesmo com a fatura em dia. O percentual mínimo é definido por cada emissor desde a Resolução CMN 4.655/2018. O seu pode ser menor que os 15% do exemplo, e aí a folga entre o mínimo e os encargos fica ainda mais apertada. O número que vale está na sua fatura.
A ferramenta do rotativo aceita um valor fixo no lugar do percentual mínimo. Coloque o total da sua fatura, o percentual mínimo e a taxa impressa nela. Depois troque o pagamento por um valor que você consiga sustentar e veja o saldo em 3, 6 e 12 meses.
Saídas 2 e 3: parcela fixa, com ou sem contrato novo
Aceitar o parcelamento é o caminho curto. A oferta chega pelo aplicativo ou na própria fatura, dentro do limite que você já tem, sem contrato novo. O empréstimo pessoal é o caminho longo: contrato, análise e uma data de liberação. Se o dinheiro cair depois do vencimento da fatura, ela entra no rotativo e você paga juros dos dois lados.
Qual das duas custa menos não se sabe pela porta, só pelo número. Num exemplo de R$ 2.500,00 em 6 parcelas, com 8,62% ao mês no parcelamento e 5,3% ao mês no empréstimo, o empréstimo saiu R$ 327,20 mais barato. Com outras taxas, ou com tarifa no empréstimo, o sinal inverte.
As taxas médias que cada instituição pratica nas duas modalidades, publicadas pelo Banco Central, estão em parcelamento da fatura e em empréstimo pessoal. São dois conjuntos de números para a mesma dívida.
Duas armadilhas separam essas saídas. A primeira é o prazo. Um empréstimo em 12 parcelas tem parcela menor que um parcelamento em 6 e pode custar mais no total. Peça as duas propostas com o mesmo número de prestações. A segunda é a tarifa descontada do valor liberado: a parcela não muda, mas o que cai na conta encolhe. No exemplo daquele artigo, uma tarifa de R$ 50,00 faz chegar R$ 2.450,00 na conta para uma fatura de R$ 2.500,00. Faltam R$ 50,00, e o que falta volta para o rotativo.
A ferramenta parcelar a fatura ou pegar empréstimo coloca as duas propostas com o mesmo valor e o mesmo prazo, com IOF dos dois lados e com a tarifa do empréstimo. O que sai é o custo total em reais e o CET de cada uma.
Saída 4: a portabilidade age sobre um contrato, não sobre a fatura
A portabilidade não tira você do rotativo. Ela troca o banco de uma dívida que já virou contrato, com parcela e prazo definidos. Por isso ela entra depois das outras: primeiro o saldo vira parcelamento ou empréstimo, e só então existe uma operação para levar embora.
A Resolução CMN 4.292/2013 garante o direito de transferir uma operação de crédito para outra instituição. O credor atual é obrigado a informar o saldo devedor e não pode cobrar tarifa pela portabilidade. Antes de contar com ela para o parcelamento da fatura, pergunte ao banco que receberia a dívida se ele aceita transferir esse tipo de operação.
O saldo devedor não é a soma das parcelas que faltam. É o valor presente delas, descontadas à taxa do próprio contrato. Num exemplo com 24 parcelas de R$ 600,00 a 2,5% ao mês, esse saldo é R$ 10.730,99, e levá-lo para 1,8% ao mês no mesmo prazo economiza R$ 1.089,95. As hipóteses dessas contas estão em como calculamos.
A condição para a economia aparecer é o prazo continuar igual. Se o banco novo esticar o número de parcelas, a parcela cai, e o total pode subir mesmo com taxa menor.
O que a lei garante enquanto você decide
Cinco garantias valem enquanto o saldo está no rotativo e você compara propostas.
O emissor tem de oferecer o parcelamento. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo não pode ficar no rotativo além do vencimento da fatura seguinte, e essa oferta é obrigação dele. Se ela não chegar até lá, peça.
Os encargos param no valor original da dívida. A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura ao valor original. No exemplo, os R$ 906,14 de três meses são 42,6% dos R$ 2.125,00 que entraram no rotativo, então o limite ainda está longe. Como esse teto funciona por dentro tem artigo próprio. Ele trava o encargo e não apaga o principal.
A proposta tem de vir com os números. O art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, exige que a oferta de crédito informe o CET, a taxa efetiva mensal e a anual, os encargos de mora, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. O art. 52 do mesmo código já exigia o preço à vista, os juros, os acréscimos e a soma total. Uma tela que mostra só a parcela está incompleta.
Ninguém pode empurrar crédito para cima de você. O art. 54-C do Código de Defesa do Consumidor proíbe a oferta que indique conclusão sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira, e proíbe o assédio para contratar. Uma proposta com esses argumentos descumpre o código.
Quitar antes do prazo custa menos que a soma das parcelas. A Resolução CMN 3.516/2007 garante a redução proporcional dos juros: o saldo é o valor presente das prestações que faltam, à taxa do contrato. Vale para o parcelamento da fatura e para o empréstimo pessoal.
A ordem em que se confere cada saída
A fila abaixo vai do que depende só de você para o que depende de terceiros. Cada passo produz um número que serve de régua para o seguinte.
- O que você consegue pagar neste mês. Ache os encargos na fatura e some juros mais IOF. Qualquer valor acima disso reduz o saldo na razão de um para um. Se der para quitar a fatura inteira, os passos seguintes não importam.
- A oferta obrigatória do emissor. Peça a proposta de parcelamento por escrito, com o CET ao mês e ao ano e a soma total a pagar. Ela é o piso da comparação, e não depende de nenhum outro banco.
- Uma proposta de empréstimo, no mesmo prazo da oferta do emissor. Mesmo valor, mesmo número de prestações. Compare o custo total em reais, não a parcela. Confira a data em que o dinheiro cai na conta contra o vencimento da fatura.
- As tarifas e os seguros, em reais. Pergunte se o CET informado já inclui os dois e quanto cai na conta depois deles. Se o valor liberado for menor que a fatura, a diferença precisa sair de algum lugar.
- A portabilidade, depois de o contrato existir. Peça o saldo devedor ao credor atual e leve o número a outro banco, no mesmo número de parcelas que falta.
Enquanto essa fila não anda, o relógio do exemplo continua correndo: R$ 906,14 de encargos em três meses e R$ 2.309,08 ainda devidos no fim deles. O número que separa as quatro saídas é sempre o mesmo, o custo total em reais, e ele nunca é o primeiro que a tela mostra.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- como sair do rotativo do cartão de crédito?
- Existem quatro caminhos: pagar acima do mínimo, aceitar o parcelamento que o emissor deve oferecer pela Resolução CMN 4.549/2017, tomar um empréstimo pessoal para quitar a fatura ou, com um contrato já formado, pedir portabilidade a outro banco. A comparação entre eles se faz pelo custo total em reais e pelo custo efetivo total (CET), não pelo valor da parcela.
- o banco é obrigado a oferecer parcelamento para quem está no rotativo?
- Sim. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte, e a partir daí o emissor deve oferecer o parcelamento. A proposta precisa trazer CET, número de prestações e soma total a pagar, pelo art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor.
- pagar mais que o mínimo do cartão adianta?
- Sim, e na proporção de um para um: os juros e o IOF do mês já foram lançados na fatura, então cada real pago além do mínimo reduz o saldo em um real. Num exemplo com fatura de R$ 2.440,06 e mínimo de R$ 366,01, pagar R$ 500,00 deixa o saldo R$ 133,99 menor.
- existe limite para os juros de quem está no rotativo?
- Sim. A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura ao valor original da dívida. O teto trava o encargo e não apaga o principal, que continua devido por inteiro.
- portabilidade de crédito serve para dívida de cartão?
- A Resolução CMN 4.292/2013 garante o direito de transferir uma operação de crédito para outra instituição, com o saldo devedor informado pelo credor atual e sem tarifa pela portabilidade. Ela pressupõe um contrato já formado, com parcela e prazo, e o total pode subir se o banco novo esticar o número de parcelas.
