Cartão de crédito · 9 min de leitura

Como sair do rotativo do cartão: quatro saídas e a ordem de conferir cada uma

Os R$ 906,14 de encargos de três meses no rotativo são o custo de não escolher saída. Quais são as quatro, o que cada uma exige e qual número pedir.

Por Redação GorejoAtualizado em
Pessoa de camisa azul segurando cartões de crédito na mão
Foto: Aukid phumsirichat/Pexels

Uma fatura de R$ 2.500,00 paga no mínimo de 15% deixa R$ 2.125,00 no rotativo. Num exemplo com taxa hipotética de 14,2% ao mês, três meses assim custam R$ 906,14 em encargos, e a dívida termina maior do que a fatura original. Esse é o preço de não escolher nenhuma saída. As saídas são quatro, e cada uma exige uma coisa diferente de você e um número diferente para pedir ao banco. A ordem em que você confere as quatro é o que decide quanto o resto ainda vai custar.

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O relógio começa quando a fatura vence

O rotativo não é um contrato que você assina. Quando o pagamento fica abaixo do total da fatura, o emissor financia a diferença sozinho, com a taxa impressa na própria fatura. Foi o que aconteceu com os R$ 2.125,00 do exemplo.

A partir daí corre um prazo. Pela Resolução 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o emissor deve oferecer o parcelamento. Você tem um ciclo de fatura para decidir, e a demora tem preço: no mesmo exemplo, três meses pagando o mínimo somam R$ 1.097,06 pagos e deixam R$ 2.309,08 ainda devidos.

Os R$ 906,14 de encargos desses três meses são R$ 882,77 de juros e R$ 23,37 de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado conforme o Decreto 6.306/2007. Nenhum centavo disso reduz a dívida. A taxa média do rotativo que cada instituição pratica, publicada pelo Banco Central, está em taxas do rotativo por banco. Se a sua for maior que os 14,2% do exemplo, o relógio corre mais caro.

As quatro saídas e o que cada uma exige

Duas saídas trocam o rotativo por parcela fixa, uma troca o credor e a primeira não troca nada: só paga mais rápido. Em três delas o número que decide é o mesmo, o Custo Efetivo Total, ou CET, a taxa que junta juros, IOF e tarifas num percentual só.

SaídaO que exige de vocêO número para pedir
Pagar acima do mínimoDinheiro no mês. Não depende de proposta nem de aprovaçãoOs encargos do mês em reais, que estão na fatura
Aceitar o parcelamento da faturaUm toque no aplicativo, dentro do limite que você já tem. Sem contrato novoCET ao mês e ao ano, e a soma total a pagar
Empréstimo pessoal para quitar a faturaContrato novo, análise de crédito e o dinheiro na conta antes do vencimentoCET, soma total, tarifas em reais e o valor que cai na conta
PortabilidadeUm contrato já fechado e uma proposta de outro bancoSaldo devedor informado pelo credor atual e o CET da nova operação

A coluna do meio é a que o banco não entrega sozinho. A tela mostra a parcela em corpo grande, e o CET e a soma total ficam um toque adiante. São eles que colocam as quatro saídas na mesma régua.

Saída 1: cada real acima do mínimo vale um real de dívida a menos

Essa saída não depende de proposta, de contrato nem de análise. Depende de quanto você consegue pagar neste mês.

No mês 1 do exemplo, a fatura chega em R$ 2.440,06 e o mínimo de 15% dá R$ 366,01. Dentro dessa fatura há R$ 315,06 de encargos: R$ 301,75 de juros mais R$ 13,31 de IOF. O pagamento mínimo cobre esses encargos e sobram R$ 50,95 para abater a dívida.

Agora pague R$ 500,00 em vez de R$ 366,01. Os encargos continuam sendo os mesmos R$ 315,06, porque já foram lançados na fatura. O saldo que fica é R$ 2.440,06 menos R$ 500,00, ou seja, R$ 1.940,06, contra R$ 2.074,05 do pagamento mínimo. Os R$ 133,99 pagos a mais viraram R$ 133,99 de dívida a menos. A proporção é de um para um: o dinheiro extra não passa por juros nenhum.

O inverso também vale. Qualquer pagamento abaixo dos R$ 315,06 de encargos faz o saldo subir, mesmo com a fatura em dia. O percentual mínimo é definido por cada emissor desde a Resolução CMN 4.655/2018. O seu pode ser menor que os 15% do exemplo, e aí a folga entre o mínimo e os encargos fica ainda mais apertada. O número que vale está na sua fatura.

A ferramenta do rotativo aceita um valor fixo no lugar do percentual mínimo. Coloque o total da sua fatura, o percentual mínimo e a taxa impressa nela. Depois troque o pagamento por um valor que você consiga sustentar e veja o saldo em 3, 6 e 12 meses.

Saídas 2 e 3: parcela fixa, com ou sem contrato novo

Aceitar o parcelamento é o caminho curto. A oferta chega pelo aplicativo ou na própria fatura, dentro do limite que você já tem, sem contrato novo. O empréstimo pessoal é o caminho longo: contrato, análise e uma data de liberação. Se o dinheiro cair depois do vencimento da fatura, ela entra no rotativo e você paga juros dos dois lados.

Qual das duas custa menos não se sabe pela porta, só pelo número. Num exemplo de R$ 2.500,00 em 6 parcelas, com 8,62% ao mês no parcelamento e 5,3% ao mês no empréstimo, o empréstimo saiu R$ 327,20 mais barato. Com outras taxas, ou com tarifa no empréstimo, o sinal inverte.

As taxas médias que cada instituição pratica nas duas modalidades, publicadas pelo Banco Central, estão em parcelamento da fatura e em empréstimo pessoal. São dois conjuntos de números para a mesma dívida.

Duas armadilhas separam essas saídas. A primeira é o prazo. Um empréstimo em 12 parcelas tem parcela menor que um parcelamento em 6 e pode custar mais no total. Peça as duas propostas com o mesmo número de prestações. A segunda é a tarifa descontada do valor liberado: a parcela não muda, mas o que cai na conta encolhe. No exemplo daquele artigo, uma tarifa de R$ 50,00 faz chegar R$ 2.450,00 na conta para uma fatura de R$ 2.500,00. Faltam R$ 50,00, e o que falta volta para o rotativo.

A ferramenta parcelar a fatura ou pegar empréstimo coloca as duas propostas com o mesmo valor e o mesmo prazo, com IOF dos dois lados e com a tarifa do empréstimo. O que sai é o custo total em reais e o CET de cada uma.

Saída 4: a portabilidade age sobre um contrato, não sobre a fatura

A portabilidade não tira você do rotativo. Ela troca o banco de uma dívida que já virou contrato, com parcela e prazo definidos. Por isso ela entra depois das outras: primeiro o saldo vira parcelamento ou empréstimo, e só então existe uma operação para levar embora.

A Resolução CMN 4.292/2013 garante o direito de transferir uma operação de crédito para outra instituição. O credor atual é obrigado a informar o saldo devedor e não pode cobrar tarifa pela portabilidade. Antes de contar com ela para o parcelamento da fatura, pergunte ao banco que receberia a dívida se ele aceita transferir esse tipo de operação.

O saldo devedor não é a soma das parcelas que faltam. É o valor presente delas, descontadas à taxa do próprio contrato. Num exemplo com 24 parcelas de R$ 600,00 a 2,5% ao mês, esse saldo é R$ 10.730,99, e levá-lo para 1,8% ao mês no mesmo prazo economiza R$ 1.089,95. As hipóteses dessas contas estão em como calculamos.

A condição para a economia aparecer é o prazo continuar igual. Se o banco novo esticar o número de parcelas, a parcela cai, e o total pode subir mesmo com taxa menor.

O que a lei garante enquanto você decide

Cinco garantias valem enquanto o saldo está no rotativo e você compara propostas.

O emissor tem de oferecer o parcelamento. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo não pode ficar no rotativo além do vencimento da fatura seguinte, e essa oferta é obrigação dele. Se ela não chegar até lá, peça.

Os encargos param no valor original da dívida. A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura ao valor original. No exemplo, os R$ 906,14 de três meses são 42,6% dos R$ 2.125,00 que entraram no rotativo, então o limite ainda está longe. Como esse teto funciona por dentro tem artigo próprio. Ele trava o encargo e não apaga o principal.

A proposta tem de vir com os números. O art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, exige que a oferta de crédito informe o CET, a taxa efetiva mensal e a anual, os encargos de mora, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. O art. 52 do mesmo código já exigia o preço à vista, os juros, os acréscimos e a soma total. Uma tela que mostra só a parcela está incompleta.

Ninguém pode empurrar crédito para cima de você. O art. 54-C do Código de Defesa do Consumidor proíbe a oferta que indique conclusão sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira, e proíbe o assédio para contratar. Uma proposta com esses argumentos descumpre o código.

Quitar antes do prazo custa menos que a soma das parcelas. A Resolução CMN 3.516/2007 garante a redução proporcional dos juros: o saldo é o valor presente das prestações que faltam, à taxa do contrato. Vale para o parcelamento da fatura e para o empréstimo pessoal.

A ordem em que se confere cada saída

A fila abaixo vai do que depende só de você para o que depende de terceiros. Cada passo produz um número que serve de régua para o seguinte.

  1. O que você consegue pagar neste mês. Ache os encargos na fatura e some juros mais IOF. Qualquer valor acima disso reduz o saldo na razão de um para um. Se der para quitar a fatura inteira, os passos seguintes não importam.
  2. A oferta obrigatória do emissor. Peça a proposta de parcelamento por escrito, com o CET ao mês e ao ano e a soma total a pagar. Ela é o piso da comparação, e não depende de nenhum outro banco.
  3. Uma proposta de empréstimo, no mesmo prazo da oferta do emissor. Mesmo valor, mesmo número de prestações. Compare o custo total em reais, não a parcela. Confira a data em que o dinheiro cai na conta contra o vencimento da fatura.
  4. As tarifas e os seguros, em reais. Pergunte se o CET informado já inclui os dois e quanto cai na conta depois deles. Se o valor liberado for menor que a fatura, a diferença precisa sair de algum lugar.
  5. A portabilidade, depois de o contrato existir. Peça o saldo devedor ao credor atual e leve o número a outro banco, no mesmo número de parcelas que falta.

Enquanto essa fila não anda, o relógio do exemplo continua correndo: R$ 906,14 de encargos em três meses e R$ 2.309,08 ainda devidos no fim deles. O número que separa as quatro saídas é sempre o mesmo, o custo total em reais, e ele nunca é o primeiro que a tela mostra.

Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.

Perguntas frequentes

como sair do rotativo do cartão de crédito?
Existem quatro caminhos: pagar acima do mínimo, aceitar o parcelamento que o emissor deve oferecer pela Resolução CMN 4.549/2017, tomar um empréstimo pessoal para quitar a fatura ou, com um contrato já formado, pedir portabilidade a outro banco. A comparação entre eles se faz pelo custo total em reais e pelo custo efetivo total (CET), não pelo valor da parcela.
o banco é obrigado a oferecer parcelamento para quem está no rotativo?
Sim. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte, e a partir daí o emissor deve oferecer o parcelamento. A proposta precisa trazer CET, número de prestações e soma total a pagar, pelo art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor.
pagar mais que o mínimo do cartão adianta?
Sim, e na proporção de um para um: os juros e o IOF do mês já foram lançados na fatura, então cada real pago além do mínimo reduz o saldo em um real. Num exemplo com fatura de R$ 2.440,06 e mínimo de R$ 366,01, pagar R$ 500,00 deixa o saldo R$ 133,99 menor.
existe limite para os juros de quem está no rotativo?
Sim. A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura ao valor original da dívida. O teto trava o encargo e não apaga o principal, que continua devido por inteiro.
portabilidade de crédito serve para dívida de cartão?
A Resolução CMN 4.292/2013 garante o direito de transferir uma operação de crédito para outra instituição, com o saldo devedor informado pelo credor atual e sem tarifa pela portabilidade. Ela pressupõe um contrato já formado, com parcela e prazo, e o total pode subir se o banco novo esticar o número de parcelas.