Cartão de crédito · 9 min de leitura

Pagar o mínimo da fatura: o que acontece com a dívida mês a mês

Exemplo mês a mês de uma fatura de R$ 2.500 paga no mínimo: por que o saldo quase não cai, a regra dos 30 dias, o teto de 100% e o que pedir ao emissor.

Por Redação GorejoAtualizado em
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Foto: Pixabay/Pexels

Pegue uma fatura de R$ 2.500,00 com mínimo de 15%: você paga R$ 375,00 hoje e R$ 2.125,00 entram no rotativo. Num exemplo com taxa de 14,2% ao mês, três meses depois você terá pago R$ 1.097,06 e ainda deverá R$ 2.309,08. A dívida ficou maior do que a fatura original. O motivo está no jeito como o mínimo é calculado: sempre sobre a fatura nova, que já vem com juros e IOF dentro.

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O que acontece no dia em que você paga o mínimo

Quando o pagamento é menor que o total da fatura, o emissor financia a diferença automaticamente. Esse financiamento é o rotativo. Não há contrato novo para assinar. A taxa está impressa na fatura, e a dívida nasce no momento em que o pagamento parcial é registrado.

No exemplo, a conta do primeiro dia tem três linhas:

  • Fatura: R$ 2.500,00.
  • Mínimo de 15%: R$ 375,00.
  • O que entra no rotativo: R$ 2.125,00.

A partir daí, o saldo de R$ 2.125,00 vira a base de tudo. Sobre ele incidem os juros do mês e o IOF. A soma dos três é a próxima fatura. E o próximo mínimo é 15% dessa fatura, não dos R$ 2.125,00.

Mês a mês: para onde vai cada real pago

A tabela abaixo é o cenário de referência da ferramenta Pagar o mínimo da fatura: R$ 2.500,00, mínimo de 15%, taxa hipotética de 14,2% ao mês, com IOF, três meses. Os valores são calculados ao centavo. A última linha mostra a fatura que chega no terceiro mês, sem descontar um pagamento que ainda não aconteceu.

MêsSaldo no inícioJurosIOFFatura que chegaPagamento (15%)Saldo que fica
HojeR$ 2.500,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.500,00R$ 375,00R$ 2.125,00
1R$ 2.125,00R$ 301,75R$ 13,31R$ 2.440,06R$ 366,01R$ 2.074,05
2R$ 2.074,05R$ 294,52R$ 5,10R$ 2.373,67R$ 356,05R$ 2.017,62
3R$ 2.017,62R$ 286,50R$ 4,96R$ 2.309,08a vencerR$ 2.309,08

O resultado em três meses:

  • Total pago: R$ 1.097,06 (R$ 375,00 + R$ 366,01 + R$ 356,05).
  • Juros: R$ 882,77. IOF: R$ 23,37. Encargos somados: R$ 906,14.
  • Saldo devedor quando a terceira fatura chega: R$ 2.309,08.

Dos R$ 2.125,00 que entraram no rotativo, o principal caiu R$ 107,38 em dois pagamentos. Você pagou R$ 722,06 nesses dois meses. A diferença, R$ 614,68, foi só encargo.

Sobre o IOF da tabela: R$ 13,31 no primeiro mês, R$ 5,10 e R$ 4,96 nos seguintes. A diferença vem da alíquota fixa de 0,38%, cobrada uma vez sobre o valor que entrou no rotativo (R$ 8,08 sobre R$ 2.125,00). O resto é a alíquota diária de 0,0082% sobre o saldo de cada mês, em ciclos de 30 dias, com limite de 365 dias (Decreto 6.306/2007).

Por que o saldo quase não cai

O pagamento mínimo é calculado sobre a fatura nova. A fatura nova é o saldo anterior mais juros mais IOF. Quando você paga 15% dela, a maior parte do dinheiro cobre o encargo que acabou de ser lançado. Só a sobra abate o saldo.

Olhe o mês 1 do exemplo. O saldo era R$ 2.125,00. Entraram R$ 301,75 de juros e R$ 13,31 de IOF: R$ 315,06 de encargos, ou 14,83% do saldo. A fatura subiu para R$ 2.440,06. O mínimo, 15% disso, deu R$ 366,01. Tire os R$ 315,06 de encargos e restam R$ 50,95. Foi isso que o pagamento de R$ 366,01 tirou da dívida: 2,4% do saldo.

No mês 2, a mesma coisa: R$ 356,05 pagos, R$ 299,62 de encargos, R$ 56,43 de redução. O saldo cai um pouco mais rápido a cada mês, porque os juros incidem sobre um valor um pouco menor e o IOF fixo já foi cobrado. Mas o ritmo é lento. Numa taxa como a do exemplo, o mínimo de 15% fica pouco acima do encargo do mês. Se o pagamento mínimo for menor que os encargos do mês, o saldo sobe, mesmo com tudo pago em dia. Pagar o mínimo em dia e não pagar nada são situações diferentes, e a segunda acrescenta uma camada de custo que esta tabela não tem: está em atrasar a fatura, o que é cobrado.

Há um segundo efeito, o dos juros compostos. A cada mês, os juros incidem sobre um saldo que já carrega os juros do mês anterior que não foram pagos. Por isso 14,2% ao mês equivalem a 392,0% ao ano, e não a 170,4% (12 × 14,2%). A conta é (1 + 0,142)^12 − 1. O IOF fica fora dela.

Como fazer a conta com os seus números

Você precisa de três números da sua fatura: o total, o percentual mínimo e a taxa do rotativo ao mês. Se a taxa não estiver clara, pergunte ao emissor antes de pagar. Com os três, a conta de cada mês tem cinco passos:

  1. Juros do mês = saldo × taxa mensal.
  2. IOF do mês = saldo × 0,0082% × 30 dias. No primeiro mês, some 0,38% do valor que entrou no rotativo.
  3. Fatura nova = saldo + juros + IOF.
  4. Pagamento = fatura nova × percentual mínimo.
  5. Saldo que fica = fatura nova − pagamento. Volte ao passo 1.

A ferramenta faz esses passos por até 12 meses, com arredondamento ao centavo, e já vem preenchida com a mediana das taxas de rotativo que o Banco Central publica por instituição. A taxa que vale é a da sua fatura: troque o campo. A média por banco, com período e fonte, está em taxas do rotativo por banco. As hipóteses do cálculo estão em /metodologia/. Para conferir a conversão de taxa mensal em anual, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, faz a mesma conta.

O que a lei obriga

Depois da tabela, quatro normas entram em jogo.

Depois de 30 dias, o emissor deve oferecer parcelamento

Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o emissor deve oferecer o parcelamento do saldo. No exemplo: os R$ 2.125,00 entram no rotativo hoje; quando a fatura do mês 1 vence, o emissor precisa apresentar uma proposta para parcelar o que sobrou. Os meses 2 e 3 da tabela mostram o custo de seguir no rotativo, que é o caso de quem não aceita a proposta ou não consegue pagá-la.

O parcelamento tem taxa própria, diferente da taxa do rotativo. A média por instituição está em taxas do parcelamento da fatura. Parcelar a fatura só se compara com outra opção pelo custo total em reais e pelo CET. A ferramenta Parcelar a fatura ou pegar empréstimo faz essa comparação.

Juros e encargos param em 100% da dívida original

Pela Lei 14.690/2023, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. Na prática, a parte de encargos pode, no máximo, igualar o que você devia. No exemplo, os encargos de três meses somam R$ 906,14, ou 42,6% dos R$ 2.125,00 que entraram no rotativo. O teto ainda está longe. A ferramenta aplica esse limite: quando a soma de juros e IOF chega a 100% do valor que entrou no rotativo, ela zera os encargos dos meses seguintes.

O teto limita o encargo, não a dívida. Os R$ 2.125,00 originais continuam devidos, e nada impede o saldo de crescer até o limite ser atingido. Quando esse limite começa a valer, e o que fica de fora dele, está em o teto de 100% nos juros do cartão.

O percentual mínimo é o emissor quem define

Desde a Resolução CMN 4.655/2018, não existe mais um percentual mínimo obrigatório de 15%: cada emissor define o próprio. Os 15% do exemplo são o valor antigo e ainda são comuns, mas o número que vale é o da sua fatura. Um percentual menor significa pagamento menor hoje e redução ainda mais lenta do saldo. Na ferramenta, o campo é editável.

O que a proposta de parcelamento precisa informar

A proposta de parcelamento é uma oferta de crédito. Pelo art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, a oferta deve informar o custo efetivo total (CET), a taxa efetiva mensal e anual, os encargos de mora, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito de liquidar antecipadamente com redução proporcional dos juros. Uma proposta que chega sem esses números está incompleta, e você pode exigi-los antes de aceitar.

O que fazer com isso

  • Ache o percentual mínimo na fatura. Se for menor que 15%, o saldo cai ainda mais devagar do que no exemplo.
  • Qualquer valor acima do mínimo abate o saldo por inteiro, sem passar por encargo. No exemplo, R$ 50,95 dos R$ 366,01 do mês 1 reduziram a dívida. Mais R$ 50,00 no mesmo pagamento teriam quase dobrado essa redução.
  • Peça a proposta de parcelamento por escrito, com o CET e a soma total a pagar. Depois de 30 dias no rotativo, o emissor deve oferecê-la. Ela é uma das quatro saídas do rotativo, e a ordem de conferir todas está em como sair do rotativo do cartão. Compare o total do parcelamento com o total de seguir no rotativo e com o total de um empréstimo pessoal, se houver essa opção. O número para comparar é o custo total, não o valor da parcela.
  • Use a ferramenta com os seus três números: total da fatura, percentual mínimo e taxa da fatura. Veja o saldo em 3, 6 e 12 meses. Depois troque o pagamento mínimo por um valor fixo e veja quanto cada real a mais muda o resultado.
  • Confira a taxa média que o seu banco pratica no rotativo em taxas do rotativo por banco. É o dado que o Banco Central publica para cada instituição.

A conta da tabela vale para qualquer fatura. Troque os R$ 2.500,00 pelo seu total, os 15% pelo seu percentual e os 14,2% pela sua taxa. Se a sua taxa for maior que 14,2%, cada linha da tabela fica pior: você paga mais e deve mais.

Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.

Perguntas frequentes

Por que a dívida do cartão não diminui se eu pago o mínimo todo mês?
Porque o mínimo é um percentual da fatura nova, que já inclui os juros e o IOF do mês. No exemplo do artigo, dos R$ 366,01 pagos no primeiro mês, R$ 315,06 cobrem encargos e só R$ 50,95 reduzem o que entrou no rotativo.
Quanto tempo posso ficar no rotativo do cartão?
Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o emissor deve oferecer o parcelamento do saldo.
Existe limite para os juros do rotativo do cartão?
Sim. Pela Lei 14.690/2023, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida.
O pagamento mínimo do cartão é sempre 15%?
Não. Desde a Resolução CMN 4.655/2018, cada emissor define o próprio percentual mínimo. Os 15% eram a regra antiga e ainda são comuns; o valor que vale está na sua fatura.
Como o IOF é cobrado no rotativo do cartão?
Em duas partes, pelo Decreto 6.306/2007: 0,38% sobre o valor que entrou no rotativo, cobrado uma vez, e 0,0082% ao dia sobre o saldo, com limite de 365 dias.