Cartão de crédito · 8 min de leitura

Atrasei a fatura do cartão: as três camadas de custo e onde cada número está escrito

Pagar menos que o total em dia custa juros do rotativo e IOF. Atrasar acrescenta os encargos de mora, que estão no contrato e não na fatura.

Por Redação GorejoAtualizado em
Casal sentado à mesa da cozinha analisando uma conta em papel
Foto: Mikhail Nilov/Pexels

Uma fatura de R$ 2.500,00 vence e você não paga nada. No dia seguinte, o valor devido para de ser R$ 2.500,00 e passa a crescer por três caminhos ao mesmo tempo: os juros do rotativo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e os encargos de mora. Num exemplo com taxa hipotética de 14,2% ao mês, os dois primeiros somam R$ 370,65 no primeiro mês. O terceiro é o único que não está impresso na fatura antes de acontecer. Ele está no contrato do cartão, e este texto mostra onde.

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Pagar menos que o total não é a mesma coisa que atrasar

Duas situações são tratadas como se fossem uma só. Não são.

Na primeira, você paga pelo menos o mínimo até a data de vencimento. O que sobra é financiado pelo emissor, automaticamente. Esse financiamento é o rotativo. Ele cobra juros e IOF, e a taxa ao mês está impressa na fatura. Você contratou um crédito sem assinar nada, mas está em dia.

Na segunda, o pagamento entra depois do vencimento, ou fica abaixo do mínimo, ou não acontece. O saldo continua indo para o rotativo, com os mesmos juros e o mesmo IOF. Por cima entram os encargos de mora, que cobram o tempo em que o valor ficou vencido e não pago. São um custo separado dos juros do financiamento, com base própria e conta própria.

O percentual mínimo é definido por cada emissor desde a Resolução CMN 4.655/2018. É ele que separa uma situação da outra. Procure o valor na sua fatura antes de decidir quanto pagar. Se o pagamento ficar abaixo do mínimo, quem diz o que acontece é o contrato do cartão, na cláusula de encargos por atraso.

As três camadas de custo: juros, IOF e mora

Depois do vencimento, a conta do mês tem três parcelas de custo. Elas incidem sobre bases diferentes, começam em momentos diferentes e estão escritas em lugares diferentes.

CamadaSobre o que incideNo exemplo, no primeiro mêsOnde o número está
Juros do rotativoo valor da fatura que ficou sem pagarR$ 355,00taxa ao mês, impressa na fatura
IOFo mesmo saldo: 0,38% uma vez, mais 0,0082% ao diaR$ 15,65Decreto 6.306/2007; valor discriminado na fatura
Encargos de morao valor vencido e não pago, pelos dias de atrasodepende do seu contrato: multa e juros de mora da cláusula de encargos por atrasocontrato do cartão; a oferta de crédito tem de informar (CDC, art. 54-B)

As duas primeiras linhas somam R$ 370,65 e chegam prontas na fatura seguinte. A terceira você tem de ir buscar, e é a única que existe só porque houve atraso.

As contas do exemplo, com a fatura inteira sem pagamento e a taxa hipotética de 14,2% ao mês:

  • Juros: R$ 2.500,00 × 14,2% = R$ 355,00.
  • IOF fixo: R$ 2.500,00 × 0,38% = R$ 9,50, cobrado uma vez.
  • IOF diário: R$ 2.500,00 × 0,0082% × 30 dias = R$ 6,15.
  • Soma do primeiro mês: R$ 370,65.

A alíquota diária tem limite de 365 dias (Decreto 6.306/2007). As duas partes do imposto, com as contas abertas, estão em como o IOF é calculado no crédito. As fórmulas que a Gorejo usa nessas simulações estão em como calculamos.

O mesmo R$ 2.500,00, com e sem atraso

A tabela põe as duas situações lado a lado, com a mesma fatura, a mesma taxa hipotética de 14,2% ao mês e mínimo de 15%.

Pagou o mínimo, em diaNão pagou nada
Pagamento no vencimentoR$ 375,00R$ 0,00
Valor financiado no rotativoR$ 2.125,00R$ 2.500,00
Juros do mês, a 14,2%R$ 301,75R$ 355,00
IOF do mêsR$ 13,31R$ 15,65
Encargos de moranão háo percentual do seu contrato
Encargos do primeiro mêsR$ 315,06R$ 370,65, mais a mora

A diferença visível entre as colunas é de R$ 55,59, e vem só do saldo maior: os R$ 375,00 que você não pagou ficaram rendendo R$ 53,25 de juros e R$ 2,34 de IOF. Os encargos de mora entram por cima disso, e a linha continua sem valor até você abrir o contrato.

A coluna da esquerda continua por mais dois meses em pagar o mínimo da fatura, mês a mês: os encargos somam R$ 906,14 em três meses e a dívida fica maior que a fatura original. A ferramenta pagar o mínimo da fatura roda essa coluna com o total, o percentual mínimo e a taxa da sua fatura, por até 12 meses, com o IOF dentro. Ela não calcula a mora: esse número entra por fora, e sai do contrato.

Onde cada número está escrito

São três documentos, e cada um guarda uma parte.

A fatura traz a taxa do rotativo ao mês, o valor do IOF do período, o valor mínimo e a data de vencimento. É o documento que chega sozinho, e por isso é a metade da conta que todo mundo conhece.

O contrato ou regulamento do cartão traz os encargos de mora. A cláusula costuma aparecer com o título de encargos por atraso ou pagamento em atraso. Procure dois números: o percentual da multa de mora, cobrado uma vez sobre o valor em atraso, e a taxa de juros de mora ao mês, que corre enquanto a dívida não é paga. Se o contrato não estiver com você, peça ao emissor. É o mesmo documento que você aceitou quando contratou o cartão.

A tela do aplicativo mostra um número só, o valor atualizado, com tudo somado. Ele serve para pagar, não para conferir. Peça a composição em reais: quanto é juros do financiamento, quanto é IOF, quanto é multa e quanto é juros de mora. Se as quatro parcelas não fecharem com o valor da tela, falta informação, e você pode exigi-la.

A taxa média de rotativo que cada instituição pratica, publicada pelo Banco Central, está em taxas do rotativo por banco. Ela mostra se a taxa da sua fatura está fora da curva. O número que vale para a sua dívida continua sendo o impresso na fatura.

O que a lei obriga o emissor a informar sobre o atraso

A informação sobre o custo do atraso não depende de você pedir. Ela tem de estar na oferta, desde antes da contratação.

O art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluído pela Lei 14.181/2021, alcança a oferta de crédito, publicitária ou não. Dois itens da lista dele são os do atraso: os encargos de mora e o total de encargos. Estão lá pelo nome, ao lado do CET, das taxas e da soma total a pagar, que o que o banco é obrigado a te mostrar destrincha um a um. O número do seu atraso já existia por escrito no dia em que o cartão foi contratado.

O art. 52 do CDC, mais antigo, já exigia na venda a crédito o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total. O checklist completo do que a proposta precisa trazer está em o que o banco é obrigado a informar.

Duas normas mexem no que vem depois. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte, e depois disso o emissor deve oferecer o parcelamento do saldo. Pela Lei 14.690/2023, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. É um teto sobre os encargos, não sobre a dívida: no exemplo, os R$ 2.500,00 continuam devidos de qualquer jeito.

O que vale em qualquer caso é que o percentual do seu contrato tem de estar escrito nele, e que o emissor tem de informar o total de encargos.

As primeiras 48 horas depois do vencimento

  1. Qualquer pagamento feito hoje diminui a base das duas cobranças. Os encargos de mora contam por dia, e os juros do rotativo incidem sobre o saldo que sobra. No exemplo, pagar os R$ 375,00 do mínimo tira R$ 53,25 de juros e R$ 2,34 de IOF da conta do primeiro mês.
  2. Ache o valor mínimo e a data de vencimento na fatura. São os dois campos que definem em qual coluna da tabela acima você caiu.
  3. Abra o contrato do cartão na cláusula de encargos por atraso e anote a multa e os juros de mora. Depois compare com o que o aplicativo cobrou.
  4. Peça a composição do valor atualizado por escrito, pelo canal de atendimento: juros do financiamento, IOF, multa e juros de mora, cada um em reais. Guarde o número de protocolo.
  5. Peça a proposta de parcelamento com o CET e a soma total a pagar. Depois de um ciclo no rotativo, o emissor deve apresentá-la. O número que compara duas propostas é o custo total em reais, nunca o valor da parcela.
  6. Se o parcelamento não resolver, o mapa das outras saídas está em como sair do rotativo do cartão.

O exemplo deste texto usa R$ 2.500,00 e uma taxa hipotética de 14,2% ao mês. Troque os dois pelos números da sua fatura na ferramenta de pagamento mínimo e você tem a coluna do rotativo em reais. A Calculadora do Cidadão, do Banco Central, refaz a mesma conta por outro caminho. A coluna da mora continua vazia até você abrir o contrato: é o único número deste artigo que só existe lá.

Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.

Perguntas frequentes

atrasei a fatura do cartão, o que vão me cobrar?
Três coisas somadas: os juros do rotativo sobre o valor que ficou sem pagar, o IOF (0,38% sobre a operação mais 0,0082% ao dia, pelo Decreto 6.306/2007) e os encargos de mora previstos no contrato do cartão. Os dois primeiros vêm impressos na fatura; o terceiro só está no contrato.
pagar o mínimo do cartão conta como atraso?
Não, desde que o pagamento entre até a data de vencimento. O saldo restante vira rotativo, com juros e IOF, sem encargos de mora. O percentual mínimo é definido por cada emissor desde a Resolução CMN 4.655/2018, então o valor que vale é o da sua fatura.
qual a diferença entre juros de mora e juros do rotativo?
Os juros do rotativo remuneram o financiamento do saldo da fatura, e a taxa ao mês vem impressa na fatura. Os juros de mora cobram o tempo de atraso, incidem sobre o valor vencido e não pago, e o percentual está no contrato do cartão.
onde vejo a multa por atraso do meu cartão de crédito?
No contrato ou regulamento do cartão, na cláusula de encargos por atraso. Pelo art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, a oferta de crédito é obrigada a informar os encargos de mora e o total de encargos.
existe teto para os encargos de um cartão atrasado?
A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura ao valor original da dívida. O contrato do seu cartão diz quais encargos de atraso entram nessa conta, e o emissor deve informar o total de encargos por escrito.