Num exemplo com 24 parcelas de R$ 600,00 a 2,5% ao mês, o saldo devedor é de R$ 10.730,99. Levar esse saldo para um banco que cobra 1,8% ao mês, no mesmo prazo, baixa a parcela para R$ 554,59 e o total a pagar em R$ 1.089,95. Isso é a portabilidade de crédito: o banco novo quita a dívida no banco atual e você passa a pagar a ele, com a taxa nova. Para saber se compensa, você precisa do saldo devedor, da taxa nova e dos custos da nova operação. E precisa comparar no mesmo prazo.
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Como a portabilidade funciona
A portabilidade de crédito é um direito previsto na Resolução CMN 4.292/2013. Você pode transferir uma operação de crédito para outra instituição financeira, e o banco atual não pode cobrar tarifa por isso. Ele também é obrigado a informar o saldo devedor, que é o valor necessário para quitar o contrato hoje.
Funciona assim:
- Você pede uma proposta ao banco novo, com a taxa e o CET da nova operação.
- O banco novo paga o saldo devedor ao banco atual. O contrato antigo é liquidado.
- Você passa a dever ao banco novo, com a taxa e o prazo combinados na proposta.
Não entra dinheiro novo na sua conta. O que muda é quem recebe as parcelas e quanto elas custam. Por isso a conta da portabilidade é uma comparação: quanto você ainda vai pagar se ficar onde está, contra quanto pagaria no banco novo pelo mesmo saldo. Os prazos e o trâmite entre os dois bancos têm regras próprias, que este artigo não detalha.
O saldo devedor é o valor presente das parcelas
O saldo devedor não é a soma das parcelas que faltam. As 24 parcelas de R$ 600,00 do exemplo somam R$ 14.400,00, mas dentro delas há R$ 3.669,01 de juros que ainda não venceram. Quitar hoje significa pagar o que resta sem esses juros futuros. Esse é o saldo devedor: R$ 10.730,99.
A regra vem da liquidação antecipada. A Resolução CMN 3.516/2007 e o art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor garantem o direito de quitar antes com redução proporcional dos juros. É o mesmo número e a mesma fórmula de quitar o empréstimo antes do prazo, onde a decisão é acabar com a dívida em vez de mudá-la de banco. O banco calcula o valor presente das parcelas restantes, descontadas à taxa do próprio contrato. A portabilidade usa o mesmo número: é o valor que o banco novo paga ao banco atual.
A fórmula em prosa: saldo devedor = parcela × (1 − (1 + i)^−n) ÷ i, em que i é a taxa mensal do contrato e n é o número de parcelas que faltam. Com R$ 600,00, 2,5% ao mês e 24 parcelas, o resultado é R$ 10.730,99. Você não precisa fazer a conta na mão. A ferramenta Portabilidade: quanto economizo? calcula pelas parcelas ou aceita o saldo informado pelo banco.
Se o saldo que o banco informar ficar bem acima do resultado da fórmula, pergunte o motivo. Pode haver parcelas em atraso, encargos de mora, seguro embutido ou um contrato que não segue a tabela Price. Em contratos com parcelas de valores diferentes entre si, o saldo muda, e o número do banco é o que vale.
Como calcular se a portabilidade compensa
A conta compara dois totais, com o mesmo saldo e o mesmo número de parcelas.
Continuar no contrato atual custa 24 × R$ 600,00 = R$ 14.400,00. Levar o saldo de R$ 10.730,99 para um banco que cobra 1,8% ao mês, em 24 parcelas, dá uma parcela de R$ 554,59 pela tabela Price. O total passa a ser R$ 13.310,05.
| Contrato atual | Portabilidade | |
|---|---|---|
| Taxa | 2,5% a.m. (34,49% a.a.) | 1,8% a.m. (23,87% a.a.) |
| Saldo devedor | R$ 10.730,99 | R$ 10.730,99 |
| Parcelas restantes | 24 | 24 |
| Parcela | R$ 600,00 | R$ 554,59 |
| Total a pagar | R$ 14.400,00 | R$ 13.310,05 |
| Juros embutidos | R$ 3.669,01 | R$ 2.579,06 |
A economia é a diferença entre os totais: R$ 1.089,95, nesse exemplo. As duas taxas são hipotéticas, escolhidas para a demonstração. Para saber o que cada banco cobra hoje em empréstimo pessoal, veja a página de taxas por banco, que mostra o dado com período e fonte. Como ler aquela lista sem se enganar com a menor taxa dela está em por que a taxa muda tanto entre bancos.
Os custos da nova operação entram na conta
O banco atual não pode cobrar tarifa pela portabilidade. O banco novo pode ter custos próprios na operação que ele abre, uma tarifa de cadastro ou um seguro, por exemplo. Cada real de custo tira um real da economia. Se a nova operação do exemplo cobrar R$ 100,00, a economia cai de R$ 1.089,95 para R$ 989,95. Peça o CET da nova operação, que reúne juros e custos numa taxa só, e compare com o CET que você paga hoje.
O IOF merece uma pergunta direta. Pergunte ao banco novo se haverá cobrança e, se houver, some o valor aos custos. A ferramenta deixa o IOF desligado por padrão; ligue para ver o efeito.
A armadilha do prazo
Uma proposta pode mostrar uma parcela bem menor e ainda assim custar mais. Basta esticar o prazo.
Pegue o mesmo saldo de R$ 10.730,99 e a mesma taxa de 1,8% ao mês, mas em 36 parcelas em vez de 24. A parcela cai para cerca de R$ 407,60. Parece uma folga de quase R$ 200,00 por mês em relação aos R$ 600,00 de hoje. O total, porém, sobe para cerca de R$ 14.673,75: R$ 273,75 a mais do que continuar no contrato atual, mesmo com a taxa menor.
| Contrato atual | 24 parcelas a 1,8% | 36 parcelas a 1,8% | |
|---|---|---|---|
| Parcela | R$ 600,00 | R$ 554,59 | R$ 407,60 |
| Total a pagar | R$ 14.400,00 | R$ 13.310,05 | R$ 14.673,75 |
| Diferença para o contrato atual | economiza R$ 1.089,95 | custa R$ 273,75 a mais |
Compare total com total, com o mesmo número de parcelas. Se a proposta mudar o prazo, peça ao banco novo uma simulação com o prazo que falta no contrato atual. Só assim a taxa menor aparece como economia de verdade, e não como efeito de pagar por mais tempo. A ferramenta trava o prazo por esse motivo.
Parcela menor pode ser o objetivo, se o problema for caber no orçamento do mês. Nesse caso, você está trocando alívio mensal por custo total maior. Veja o tamanho da diferença antes de aceitar.
O que a lei obriga os bancos a informar
O banco atual deve informar o saldo devedor para a portabilidade e não pode cobrar tarifa por ela (Resolução CMN 4.292/2013). Esse saldo é o mesmo da quitação antecipada, com redução proporcional dos juros (Resolução CMN 3.516/2007; CDC art. 54-B).
O banco novo, ao ofertar o crédito, deve informar o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal e anual, o total de encargos, o valor e o número das parcelas e a soma total a pagar (CDC art. 54-B). Se a proposta chega só com o valor da parcela, está faltando informação obrigatória. A mesma regra garante que você pode liquidar a nova operação antes do prazo, também com redução proporcional dos juros.
Oferta que anuncia crédito “sem consulta” ou “sem avaliação da situação financeira” viola o CDC art. 54-C. Desconfie de quem promete portabilidade aprovada antes de ver o contrato.
Portabilidade no consignado
A portabilidade também existe no crédito consignado: INSS, setor privado e setor público. As regras específicas dessa modalidade, como margem consignável e tetos de juros, não são tratadas neste artigo. A lógica do cálculo é a mesma: saldo devedor a valor presente, nova parcela no mesmo prazo, total contra total. Por que a taxa dessa modalidade costuma ser menor, e o que o desconto em folha cobra em troca, está em por que o consignado tem juros menores. As taxas por banco estão em consignado INSS, consignado privado e consignado público.
O que fazer com isso
Ao banco atual, peça por escrito:
- o saldo devedor para portabilidade, com a data de referência;
- a taxa de juros mensal e anual do contrato;
- o CET do contrato e o número de parcelas que faltam.
Ao banco novo, peça:
- a taxa de juros e o CET da nova operação, ao mês e ao ano;
- todos os custos, e se cada um é descontado do valor ou somado às parcelas;
- se haverá cobrança de IOF e de quanto;
- uma simulação com o mesmo número de parcelas que faltam hoje, com o total a pagar.
Com esses números, faça a conta: total atual contra total novo, custos somados. Se a diferença for positiva, a portabilidade economiza. Se for negativa ou perto de zero, a taxa menor não cobre os custos, ou o prazo está escondendo a diferença. A ferramenta Portabilidade: quanto economizo? faz essa conta e mostra o CET da nova operação com os custos incluídos. Se quiser conferir o valor presente por conta própria, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, faz a mesma conta. O link está nas fontes.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- O que é portabilidade de crédito?
- É o direito de transferir uma dívida para outra instituição financeira, previsto na Resolução CMN 4.292/2013. O banco novo quita o saldo devedor no banco atual e você passa a pagar a ele, com a taxa combinada. O banco atual não pode cobrar tarifa pela transferência.
- Como calcular o saldo devedor para portabilidade?
- É o valor presente das parcelas que faltam, descontadas à taxa do contrato, a mesma regra da quitação antecipada. Num exemplo com 24 parcelas de R$ 600,00 a 2,5% ao mês, o saldo é R$ 10.730,99. O banco atual é obrigado a informar esse número.
- A portabilidade de crédito tem custo?
- O banco atual não pode cobrar tarifa pela portabilidade. O banco novo pode cobrar tarifas e seguros na operação que abre, e cada real de custo reduz a economia em um real. Peça o CET da nova operação, que já inclui esses custos.
- Portabilidade com parcela menor sempre compensa?
- Não. Se o prazo aumentar, a parcela cai, mas o total pode subir mesmo com taxa menor. Compare o total a pagar com o mesmo número de parcelas que faltam no contrato atual.
- Existe portabilidade de crédito consignado?
- Sim, a portabilidade vale também para o consignado do INSS, do setor privado e do setor público. A lógica do cálculo é a mesma, mas as regras de margem e teto de juros dessa modalidade têm tratamento próprio e não estão neste artigo.
