Uma fatura de R$ 2.500,00 que você não consegue pagar inteira tem duas saídas com parcela fixa: parcelar com o emissor do cartão ou tomar um empréstimo pessoal e quitar a fatura à vista. Num exemplo em 6 vezes, com 8,62% ao mês no parcelamento e 5,3% ao mês no empréstimo, a diferença de custo é de R$ 327,20. Esse número não aparece em nenhuma das duas telas. Ele só aparece quando você coloca as duas propostas lado a lado, com o mesmo valor e o mesmo número de parcelas, e compara o custo total e o CET.
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Por que a parcela sozinha engana
A parcela é o número que o banco mostra em letra maior. Ela responde a uma pergunta só: cabe no mês? Duas propostas com parcela parecida podem custar muito diferente se o prazo não for o mesmo, se uma tem tarifa descontada na saída e a outra não, ou se uma vem com seguro dentro.
O que compara de verdade são dois números:
- Custo total: tudo o que você paga além do valor que devia. Soma das parcelas, mais tarifas, menos o valor financiado. Em reais.
- CET, o Custo Efetivo Total: a taxa que iguala o que você recebe ao valor presente de tudo o que paga, com juros, IOF e tarifas dentro. Em percentual ao mês e ao ano.
O custo total diz quanto sai do seu bolso. O CET diz quão cara é a operação por real emprestado, e por isso serve para comparar propostas de prazos diferentes. Para a mesma dívida e o mesmo prazo, os dois apontam para o mesmo lado.
Como funciona cada saída
Parcelar a fatura é aceitar a oferta do próprio emissor: o saldo que você não paga vira um parcelamento com juros, cobrado nas faturas seguintes. Não há contrato novo. A opção aparece no aplicativo ou na própria fatura, dentro do limite que você já tem, com a taxa que o emissor define para essa modalidade.
Tomar um empréstimo pessoal é contratar crédito com um banco, o seu ou outro, receber o dinheiro na conta e pagar a fatura inteira até o vencimento. A dívida com o cartão acaba e começa uma dívida com o banco, em parcelas fixas. Há contrato novo, análise de crédito e, com frequência, tarifa de cadastro ou seguro na proposta.
A terceira saída, deixar o saldo no rotativo pagando o mínimo, fica fora desta comparação. Uma quarta, o acordo que o credor oferece quando a dívida já venceu, se avalia pelos mesmos dois números: acordo para quitar a dívida. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte; depois disso o emissor tem de oferecer o parcelamento. O custo de ficar no rotativo está na ferramenta pagar o mínimo da fatura.
Nas duas saídas com parcela, a conta é a mesma: parcelas iguais pelo sistema Price, IOF somado ao valor financiado e CET calculado sobre o fluxo real de pagamentos. O que muda entre elas é a taxa, a tarifa e o que vem junto.
Como calcular: um exemplo lado a lado
O exemplo abaixo usa taxas hipotéticas, escolhidas para a demonstração. Não são as taxas de nenhum banco nem a média do mercado. As taxas atuais por instituição, publicadas pelo Banco Central, estão em parcelamento da fatura e em empréstimo pessoal.
Valor: R$ 2.500,00. Prazo: 6 parcelas mensais, a primeira 30 dias depois. IOF incluído nos dois lados. Sem tarifa e sem seguro.
| Parcelamento da fatura | Empréstimo pessoal | |
|---|---|---|
| Taxa do exemplo | 8,62% ao mês | 5,3% ao mês |
| IOF | R$ 32,50 | R$ 31,95 |
| Valor financiado (com IOF) | R$ 2.532,50 | R$ 2.531,95 |
| Parcela | R$ 558,16 | R$ 503,63 |
| Total pago em 6 parcelas | R$ 3.348,99 | R$ 3.021,79 |
| Custo total | R$ 848,99 | R$ 521,79 |
| CET | 9,05% ao mês (182,9% ao ano) | 5,70% ao mês (94,5% ao ano) |
Diferença de custo: R$ 327,20, nesse exemplo, a favor do empréstimo. A parcela é R$ 54,53 menor por mês; em 6 meses, isso dá os mesmos R$ 327,20, com o ajuste de centavos da última parcela. É quando entra uma tarifa, ou quando os prazos diferem, que a parcela passa a esconder coisa.
O CET é maior que a taxa nos dois lados: 9,05% contra 8,62%, 5,70% contra 5,3%. A distância é o IOF. Ele existe nas duas operações e pesa quase igual, R$ 32,50 contra R$ 31,95, então não decide nada aqui.
Ao ano, 8,62% viram 169,7% e 5,3% viram 85,8%. A conversão, (1 + taxa mensal)^12 − 1, está em como a taxa mensal vira custo anual; as hipóteses do cálculo, em como calculamos.
O teto da Lei 14.690/2023, que limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura ao valor original da dívida, não muda essa conta. Em 6 parcelas, os encargos do parcelamento (R$ 848,99) ficam longe de 100% de R$ 2.500,00. O teto protege quem fica muito tempo devendo, não quem parcela em poucos meses.
O que uma tarifa de R$ 50 faz com o CET
Agora o mesmo empréstimo com uma tarifa de cadastro de R$ 50,00, descontada do valor liberado. Você contrata R$ 2.500,00, recebe R$ 2.450,00 na conta e paga as mesmas 6 parcelas de R$ 503,63.
- Parcela: igual, R$ 503,63.
- Custo total: R$ 521,79 + R$ 50,00 = R$ 571,79.
- CET: sobe de 5,70% para 6,34% ao mês (109,2% ao ano).
- Diferença para o parcelamento: cai de R$ 327,20 para R$ 277,20.
A tarifa não aparece na parcela. Ela aparece no valor que cai na conta e no CET. Se você só olhar a parcela, os R$ 50,00 somem. E tem um detalhe prático: R$ 2.450,00 não pagam uma fatura de R$ 2.500,00. Ou você cobre a diferença do bolso, ou contrata um pouco mais, e o custo sobe de novo.
Se as duas taxas fossem iguais, a tarifa decidiria sozinha: R$ 50,00 de tarifa são R$ 50,00 a mais no custo total do empréstimo, e o parcelamento sairia mais barato por exatamente esse valor.
O que pesa além da taxa
Tarifas descontadas do valor liberado
É o caso acima. Cadastro, avaliação, abertura de crédito: qualquer valor cobrado na saída reduz o que você recebe sem reduzir o que paga. Entra no custo total e no CET. Peça o valor em reais e a soma total a pagar, não só a taxa de juros.
Seguro embutido
Proposta de empréstimo pode vir com seguro prestamista já marcado. Pergunte se o seguro é condição para o crédito e peça o CET com e sem ele. A ferramenta da Gorejo não inclui seguro; se a proposta incluir, o CET real é maior do que o calculado.
Nenhum contrato novo no parcelamento
Parcelar com o emissor é um toque no aplicativo. O empréstimo exige contrato, análise de crédito e, às vezes, conta em outro banco. Isso não é custo em reais, mas é tempo. Se o dinheiro cai depois do vencimento, a fatura vai para o rotativo e você paga juros dos dois lados. Compare a data de liberação com o vencimento da fatura antes de fechar.
Prazos diferentes
Os dois lados precisam ter o mesmo número de parcelas para a comparação valer. Um empréstimo em 12 vezes pode ter parcela menor que um parcelamento em 6 e custar mais no total. Se as propostas vierem em prazos diferentes, peça uma delas no prazo da outra. Se não der, compare pelo CET, que já ajusta pelo tempo.
A oferta obrigatória depois do rotativo
Se a fatura já venceu e o saldo entrou no rotativo, a Resolução CMN 4.549/2017 obriga o emissor a oferecer o parcelamento até o vencimento da fatura seguinte. Essa oferta tem taxa própria, que pode ser diferente da oferecida antes de o saldo entrar no rotativo. O método é o mesmo: peça o CET e o total, e compare com um empréstimo pessoal no mesmo prazo.
O que a lei obriga o banco a mostrar
As duas propostas são oferta de crédito, e o Código de Defesa do Consumidor trata as duas do mesmo jeito.
O art. 54-B do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021, exige que a oferta de crédito, publicitária ou não, informe o CET, a taxa efetiva mensal e a anual, os encargos de mora, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. Isso vale para a tela de parcelamento no aplicativo e para a proposta de empréstimo.
O art. 52 do CDC, mais antigo, já exigia na venda a crédito o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total.
A obrigação de informar o CET antes da contratação também está na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4.881/2020).
O art. 54-C do CDC proíbe a oferta de crédito que indique conclusão “sem consulta a serviços de proteção ao crédito” ou “sem avaliação da situação financeira”. Uma proposta de empréstimo que use esses argumentos descumpre o CDC.
Se, depois de contratar, você quiser quitar antes do prazo, a Resolução CMN 3.516/2007 garante a redução proporcional dos juros: o saldo a pagar é o valor presente das parcelas restantes, à taxa do contrato, e não a soma das parcelas.
O que pedir a cada lado
Antes de decidir, coloque os dois lados na mesma base. Peça, na tela ou por escrito:
- O valor financiado. Tem de ser o mesmo dos dois lados. No empréstimo, confira quanto cai na conta depois das tarifas; se for menos que a fatura, a comparação já está torta.
- O número de parcelas. Igual dos dois lados. Se o banco só oferece 12 e o emissor só oferece 6, peça ao emissor a simulação em 12 ou ao banco em 6.
- O CET, ao mês e ao ano. É obrigatório nas duas ofertas. Se a tela mostra só a taxa de juros, ela está incompleta.
- A soma total a pagar, com tarifas. Subtraia o valor financiado e você tem o custo total em reais.
- Tarifas e seguros, em reais, e se o CET informado já os inclui.
- No empréstimo, a data de liberação do dinheiro, contra o vencimento da fatura.
Com esses números, a conta é a da tabela acima. A ferramenta parcelar a fatura ou pegar empréstimo faz o cálculo com as taxas que você digitar, inclui o IOF e aceita a tarifa do empréstimo. Ela vem preenchida com a mediana das taxas publicadas pelo Banco Central, mas o número que vale é o da sua proposta. Se ela veio acima do anúncio, os motivos estão em por que a taxa que te ofereceram é maior que a anunciada. Para conferir por outro caminho, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, refaz a conta de parcelas fixas.
O resultado do exemplo, R$ 327,20 a favor do empréstimo, é do exemplo. Com a sua taxa de parcelamento, a sua proposta de empréstimo e as tarifas reais, o sinal pode inverter. O método não muda: mesmo valor, mesmas parcelas, custo total e CET.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- Parcelar a fatura ou pegar empréstimo pessoal, o que sai mais barato?
- Depende da taxa e das tarifas de cada proposta. Compare com o mesmo valor e o mesmo número de parcelas, pelo custo total e pelo CET, nunca pela parcela. Num exemplo com 8,62% ao mês no parcelamento e 5,3% ao mês no empréstimo, em 6 vezes, o empréstimo custou R$ 327,20 a menos.
- O que é CET no parcelamento da fatura?
- É o Custo Efetivo Total, a taxa que reúne juros, IOF e tarifas num único percentual ao mês e ao ano. O emissor é obrigado a informá-lo na oferta de parcelamento (CDC, art. 54-B).
- A tarifa do empréstimo muda a parcela?
- Não quando é descontada do valor liberado. A parcela fica igual, mas você recebe menos e o CET sobe. No exemplo do artigo, R$ 50,00 de tarifa levaram o CET de 5,70% para 6,34% ao mês.
- O banco é obrigado a oferecer parcelamento da fatura?
- Sim, depois que o saldo passa um ciclo no rotativo. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte; a partir daí o emissor deve oferecer o parcelamento.
- O IOF é diferente no parcelamento e no empréstimo?
- A regra é a mesma para os dois: 0,38% sobre a operação mais 0,0082% ao dia sobre o principal, até 365 dias (Decreto 6.306/2007). No exemplo de R$ 2.500,00 em 6 vezes, deu R$ 32,50 no parcelamento e R$ 31,95 no empréstimo.
