Seus direitos · 7 min de leitura

O que o banco é obrigado a te mostrar antes de você contratar crédito

CET, taxa mensal e anual, parcelas e soma total: o que a lei obriga na oferta de crédito, o que é proibido e o que fazer se a proposta vier incompleta.

Por Redação GorejoAtualizado em
Pessoa assinando um contrato impresso sobre uma prancheta
Foto: Thirdman/Pexels

Duas propostas para os mesmos R$ 2.500,00 em 6 parcelas. Numa, a parcela é de R$ 558,16. Na outra, R$ 503,63. A diferença por mês parece pequena, R$ 54,53. No total, são R$ 327,20 a mais numa do que na outra, e o número que mostra isso sem precisar fazer conta é o CET: 182,9% ao ano numa, 94,5% ao ano na outra. A lei obriga a instituição a colocar esse número na oferta, ao lado da taxa mensal, da anual, dos encargos de atraso e da soma de tudo o que você vai pagar. Se a proposta só mostra a parcela, ela está incompleta.

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Por que a parcela não basta

Os dois casos abaixo são um exemplo. As taxas são hipotéticas, escolhidas para a conta, e o IOF está incluído nos dois. Dá para reproduzir tudo em Parcelar a fatura ou pegar empréstimo.

Parcelar a faturaEmpréstimo pessoal
ValorR$ 2.500,00R$ 2.500,00
Parcelas66
Taxa de juros8,62% a.m.5,3% a.m.
IOFR$ 32,50R$ 31,95
ParcelaR$ 558,16R$ 503,63
Soma total a pagarR$ 3.348,99R$ 3.021,79
Custo (juros + IOF)R$ 848,99R$ 521,79
CET9,05% a.m. (182,9% a.a.)5,70% a.m. (94,5% a.a.)

A tabela mostra o que a parcela sozinha esconde.

A taxa de juros não é o custo. No parcelamento, 8,62% ao mês equivalem a 169,7% ao ano. O CET é 182,9% ao ano. A diferença entre os dois números é o IOF, que não aparece na taxa mas sai do seu bolso. Uma proposta que só diga “juros de 8,62% ao mês” está te mostrando um número menor do que o custo real. O Custo Efetivo Total existe para fechar essa brecha: é a taxa que reúne juros, IOF, tarifas e seguros obrigatórios num só número.

A parcela pode ser igual e o custo, diferente. Pegue o mesmo empréstimo a 5,3% ao mês e acrescente uma tarifa de R$ 50,00 descontada do valor liberado. Você recebe R$ 2.450,00 em vez de R$ 2.500,00, mas a parcela continua R$ 503,63. O CET sobe de 5,70% para 6,34% ao mês. Duas propostas com a mesma parcela, e a que cobra tarifa custa mais. Só o CET registra isso.

A soma total é o que você paga de fato. R$ 3.348,99 contra R$ 3.021,79. É esse número, e não a parcela, que responde à pergunta “quanto essa dívida vai me custar”. Por isso a lei exige os dois: o CET, para comparar propostas de valores e prazos diferentes, e a soma total, para você saber o tamanho do compromisso.

O que a oferta de crédito precisa mostrar

O Código de Defesa do Consumidor trata disso em dois artigos. O art. 52 vale para qualquer venda a prazo ou concessão de crédito: o fornecedor deve informar o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar.

O art. 54-B, incluído pela Lei 14.181/2021, é específico para a oferta de crédito, publicitária ou não. Ou seja, tanto o anúncio quanto a proposta que chega até você, por qualquer canal: o banner do aplicativo, a mensagem por SMS ou WhatsApp, a ligação do vendedor, a tela de contratação. Em todos esses casos, a oferta deve informar:

  • o Custo Efetivo Total (CET);
  • a taxa efetiva de juros, mensal e anual;
  • os encargos de mora e o total de encargos previstos para o atraso;
  • o montante e o número das prestações;
  • a soma total a pagar;
  • o direito à liquidação antecipada da dívida, com redução proporcional dos juros.

Sobre o CET há ainda uma obrigação regulatória: a instituição deve informar o CET antes da contratação (Resolução CMN 4.881/2020). É o mesmo número que a proposta já deveria trazer. A resolução fixa o momento: antes de você assinar.

O direito à liquidação antecipada tem regra de cálculo própria, a Resolução CMN 3.516/2007: o saldo devedor é o valor presente das parcelas que faltam, descontadas à taxa do contrato. Quem quita antes paga o principal que falta, e não os juros que ainda não venceram. A ferramenta de portabilidade calcula esse saldo a partir da parcela, do prazo restante e da taxa.

O que é proibido na oferta

A mesma Lei 14.181/2021 criou o art. 54-C do CDC, que lista o que não pode aparecer na oferta de crédito. Dois pontos interessam a quem está comparando propostas.

A oferta não pode indicar que a operação será concluída “sem consulta a serviços de proteção ao crédito” ou “sem avaliação da situação financeira” do consumidor. E não pode assediar nem pressionar você a contratar: ligação atrás de ligação, contagem regressiva na tela, proposta que some se você fechar o aplicativo. Um anúncio que promete crédito sem consulta está descumprindo o CDC logo na primeira frase, e isso é um aviso sobre o resto da proposta. As frases que mais chegam por mensagem, e o que fazer com cada uma, estão em crédito sem consulta e assédio. Uma proposta séria se sustenta nos números e aguenta o tempo que você levar para conferi-los.

Há ainda o art. 36, que vale para toda publicidade: ela precisa ser identificável como tal. Um ranking de melhores empréstimos que na verdade é anúncio pago precisa dizer que é anúncio. Para saber em qual dos dois casos você está antes de confiar na lista, há cinco perguntas que resolvem em trinta segundos. Na dúvida, a tabela oficial de taxas por banco, publicada pelo Banco Central, não está vendendo nada.

Checklist: o que uma proposta completa precisa ter

Antes de aceitar, confira se a proposta traz, por escrito, todos os itens abaixo. Os itens 2 a 7 estão nos arts. 52 e 54-B do CDC. Os itens 1 e 8 são o que você precisa para conferir os outros.

  1. Valor liberado e valor financiado. Se houver tarifa descontada, os dois são diferentes, e é o segundo que gera juros.
  2. Taxa efetiva de juros, mensal e anual.
  3. CET, mensal e anual. Como o IOF sempre entra na conta, o CET tem que ser maior do que a taxa de juros. Se os dois vierem iguais, alguma coisa ficou de fora.
  4. Número de parcelas, periodicidade e valor de cada uma.
  5. Soma total a pagar ao fim do contrato.
  6. Encargos de atraso: juros de mora e o total de encargos previstos se você não pagar no dia.
  7. Direito de quitar antes, com redução proporcional dos juros.
  8. Nome da instituição que concede o crédito. Sem ele você não consegue conferir a taxa dela na página de taxas nem saber a quem reclamar.

Um teste rápido: se você não consegue preencher a ferramenta de comparação com o que está na proposta, faltou alguma coisa. A ferramenta pede o valor, o prazo, a taxa e as tarifas. A proposta completa entrega todos esses números.

O que fazer se faltar algo

Peça por escrito. No aplicativo, tire print da tela da proposta antes de tocar em “contratar”. No telefone ou no chat, peça o envio da proposta completa por e-mail e anote o protocolo. Guarde tudo. É o registro do que foi oferecido, e é isso que você vai usar se precisar reclamar.

Não assine com informação pela metade. A pergunta que resolve a maior parte dos casos é curta: “qual é o CET e qual é a soma total a pagar?”. Se a resposta for “só a parcela” ou “isso aparece depois”, a oferta não cumpre o art. 54-B.

E se a instituição simplesmente não entregar? Aí é reclamar, e o que decide o resultado é o registro. Comece pelo SAC da própria instituição e anote o protocolo. Se não resolver, os caminhos são o Procon do seu estado ou município, a plataforma consumidor.gov.br e o canal de reclamações do Banco Central. Em qualquer um deles você vai precisar do registro do que pediu e do que recebeu, e é isso que onde reclamar quando o banco não cumpre detalha, degrau por degrau. Daí a importância do print.

Com o CET e a soma total em mãos, o resto é comparar. Parcelar a fatura ou pegar empréstimo mostra o custo total de duas saídas para a mesma dívida. Portabilidade mostra quanto muda ao levar um contrato para outra taxa. Pagar o mínimo mostra o que acontece se você não fizer nada e deixar o saldo no rotativo. A taxa média de cada banco, publicada pelo Banco Central, está em empréstimo pessoal e em parcelamento da fatura. Para conferir a conta por fora, a Calculadora do Cidadão do Banco Central faz a mesma aritmética. E o detalhe de como calculamos CET, IOF e saldo devedor está em como calculamos.

Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.

Perguntas frequentes

O que é CET?
CET é o Custo Efetivo Total, a taxa que junta juros, IOF, tarifas e seguros obrigatórios num único número, mensal e anual. É o que a lei manda a instituição informar na oferta de crédito e antes da contratação, e é o número certo para comparar propostas.
O banco é obrigado a informar o CET antes de eu contratar?
Sim. O art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor exige o CET na oferta de crédito, publicitária ou não, e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional exige que a instituição informe o CET antes da contratação.
Anúncio de empréstimo sem consulta ao SPC é permitido?
Não. O art. 54-C do CDC proíbe indicar, na oferta de crédito, que a operação pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
A proposta só mostra a parcela. O que eu faço?
Peça por escrito o CET, a taxa mensal e anual, o número de parcelas e a soma total a pagar, e guarde a resposta. Se a instituição não entregar, registre reclamação no SAC e, se não resolver, no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou no canal de reclamações do Banco Central.
Posso quitar o empréstimo antes e pagar menos juros?
Sim. A liquidação antecipada com redução proporcional dos juros é direito do consumidor. O saldo a pagar é o valor presente das parcelas que faltam, descontadas à taxa do contrato, conforme a Resolução CMN 3.516/2007.