Um empréstimo de R$ 1.000,00 pago numa parcela única, 30 dias depois, gera R$ 6,26 de IOF: R$ 3,80 de uma alíquota fixa e R$ 2,46 de uma alíquota diária. É pouco dinheiro. O que pesa é o que o banco faz com ele: soma o imposto ao valor financiado e recalcula as parcelas. Por isso o Custo Efetivo Total (CET) de qualquer crédito fica acima da taxa de juros do contrato, mesmo quando a taxa é zero.
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Este artigo trata só de pessoa física.
As duas partes do imposto
O IOF sobre operações de crédito está no Decreto 6.306/2007. Para pessoa física ele tem duas partes, e as duas incidem na mesma operação:
- Uma alíquota adicional de 0,38% sobre o valor da operação. É cobrada uma vez, no início, e não depende do prazo.
- Uma alíquota de 0,0082% ao dia sobre o principal, contada até o dia em que cada pedaço do principal é pago. A contagem para em 365 dias.
Como 0,0082% × 365 = 2,993%, a parte diária nunca passa de 2,993% do principal. Somada à parte fixa, o imposto chega no máximo a 3,373% do valor da operação, e só nos pedaços que ficam um ano ou mais em aberto.
Essas são as alíquotas usadas pelas ferramentas da Gorejo e descritas na metodologia. Elas podem ter sido alteradas por decreto, e o valor vigente deve ser conferido no seu contrato e no texto atual do decreto, compilado no site do Planalto. O mecanismo, uma parte fixa mais uma parte diária limitada a 365 dias, é o que este artigo explica, e ele funciona igual com qualquer alíquota.
Como calcular: R$ 1.000,00 em uma parcela
Pegue R$ 1.000,00 pagos de uma vez, 30 dias depois.
- Parte fixa: R$ 1.000,00 × 0,38% = R$ 3,80.
- Parte diária: R$ 1.000,00 × 0,0082% × 30 dias = R$ 2,46.
- IOF total: R$ 6,26, ou 0,626% do valor.
Se a mesma parcela única vencesse em 365 dias ou mais, a parte diária subiria para R$ 29,93 e o total para R$ 33,73.
Como calcular: R$ 1.000,00 em 12 parcelas a juros zero
Com parcelas, a parte diária é calculada pedaço por pedaço. Cada parcela devolve uma fatia do principal (a amortização), e cada fatia fica em aberto por um número diferente de dias: 30 a primeira, 60 a segunda, e assim por diante.
Para isolar o imposto, tome R$ 1.000,00 em 12 parcelas mensais com taxa de juros zero. Cada parcela devolve R$ 83,33 de principal. A primeira fica 30 dias em aberto; a última, 360.
| Parcela | Principal devolvido | Dias em aberto | IOF diário |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 83,33 | 30 | R$ 0,21 |
| 2 | R$ 83,33 | 60 | R$ 0,41 |
| 3 | R$ 83,33 | 90 | R$ 0,62 |
| … | … | … | … |
| 12 | R$ 83,33 | 360 | R$ 2,46 |
Somando os dias de todas as parcelas: 30 + 60 + 90 + … + 360 = 2.340 dias. A parte diária é R$ 83,33 × 0,0082% × 2.340 = R$ 15,99. A parte fixa continua R$ 3,80. IOF total: R$ 19,79.
Agora a prática do banco. Ele não cobra os R$ 19,79 à parte. Soma ao valor financiado. Você recebe R$ 1.000,00, passa a dever R$ 1.019,79, e cada parcela sobe de R$ 83,33 para R$ 84,98 (a última ajusta os centavos).
O CET dessa operação anunciada como sem juros é 0,30% ao mês, o que dá 3,69% ao ano. Não é muito. Também não é zero, e o que separa a taxa contratada do CET é só o imposto.
A regra que vale guardar: o que define se há IOF é a operação ser de crédito, não a taxa de juros. Um empréstimo promocional a taxa zero e um parcelamento da fatura sem juros pagam o imposto do mesmo jeito, porque nos dois uma instituição financeira está emprestando dinheiro. O que isso significa para as “12x sem juros” da loja, e o segundo custo que elas escondem, está em compra parcelada sem juros tem custo. Se o contrato discrimina IOF, é operação de crédito, e o CET vai ficar acima da taxa.
Por que o CET fica acima da taxa contratada
O CET é a taxa que iguala o que você recebe ao valor presente de tudo o que paga: parcelas com juros, IOF e tarifas. Se não houvesse nada além dos juros, o CET seria igual à taxa. Na prática nunca é, porque o IOF sempre entra.
Veja o exemplo de empréstimo pessoal usado na ferramenta de comparação: R$ 2.500,00 em 6 parcelas a 5,3% ao mês, sem tarifa. A coluna sem IOF é uma hipótese, só para medir o efeito.
| Sem IOF (hipótese) | Com IOF financiado | |
|---|---|---|
| IOF | R$ 0,00 | R$ 31,95 (R$ 9,50 fixo + R$ 22,45 diário) |
| Valor financiado | R$ 2.500,00 | R$ 2.531,95 |
| Parcela | R$ 497,28 | R$ 503,63 |
| Total pago | R$ 2.983,68 | R$ 3.021,79 |
| CET | 5,30% a.m. (85,8% a.a.) | 5,70% a.m. (94,5% a.a.) |
A taxa contratada é 5,3% ao mês. O CET é 5,70%. Os 0,40 ponto de diferença ao mês (quase 9 pontos ao ano) são os R$ 31,95 de IOF espalhados pelas seis parcelas: cada uma sobe R$ 6,35.
Dois detalhes do cálculo. Primeiro, a parte diária (R$ 22,45) incide sobre a amortização de cada parcela da tabela original de R$ 2.500,00, com 30, 60, até 180 dias, e não sobre o valor cheio da parcela. Como no sistema de parcelas fixas as primeiras parcelas devolvem menos principal e as últimas devolvem mais, o pedaço que fica mais tempo em aberto é também o maior. Segundo, o banco pode fazer de outro jeito: em vez de somar o IOF ao financiado, descontar do valor liberado. Você pediria R$ 2.500,00 e receberia R$ 2.468,05. As parcelas ficariam em R$ 497,28, e o CET subiria do mesmo jeito, porque você recebeu menos para pagar o mesmo. Nas duas formas o imposto está dentro do CET. O que muda é se você paga a mais no fim ou recebe a menos no começo.
Em operações sem parcela fixa, como o cheque especial, a parte diária corre sobre o saldo enquanto ele existir, e o custo de poucos dias é o que está em cheque especial: quanto custa ficar no vermelho.
Tarifas entram na mesma conta. O mesmo empréstimo com uma tarifa de R$ 50,00 descontada do valor liberado mantém a parcela em R$ 503,63, mas o CET vai a 6,34% ao mês (109,2% ao ano). A parcela não muda; o custo muda. É por isso que a comparação certa entre duas propostas é pelo CET e pelo total pago, não pela parcela.
O que a lei obriga o banco a mostrar
O Decreto 6.306/2007 fixa as alíquotas e o limite de 365 dias. O resto é regra de informação:
- O art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) manda informar, na venda a prazo ou no crédito, o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar. O IOF é um desses acréscimos e faz parte da soma total.
- O art. 54-B do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021, exige que a oferta de crédito, publicitária ou não, informe o CET, a taxa efetiva mensal e anual, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros.
- A Resolução CMN 4.881/2020 obriga a instituição a informar o CET antes da contratação.
- Na quitação antecipada, a Resolução CMN 3.516/2007 garante a redução proporcional dos juros: o saldo a pagar é o valor presente das parcelas restantes, descontadas à taxa do contrato. Sobre o IOF diário já recolhido, peça ao banco que informe no demonstrativo de quitação como o imposto foi tratado. Como calcular esse saldo e o que pedir ao banco está em quitar o empréstimo antes do prazo.
O CET que vale é o que a instituição informa antes de você assinar. O da ferramenta serve para conferir e comparar.
O que conferir no contrato
Antes de assinar, procure três coisas na proposta ou no contrato.
- O valor do IOF em reais, discriminado, separado dos juros e das tarifas. Se ele não aparece, peça. A soma total menos o valor que você recebe é o custo do crédito, e o IOF tem que estar dentro dela com o próprio nome.
- O CET mensal e anual, ao lado da taxa de juros. A distância entre os dois é o custo do IOF e das tarifas. Se essa distância for maior do que o IOF discriminado explica, tem tarifa ou seguro dentro do CET, e eles também precisam estar listados.
- Se o IOF foi financiado ou descontado. Compare o valor solicitado, o valor liberado e o valor financiado. Financiado maior que liberado: o imposto (e talvez a tarifa) foi somado à dívida e está rendendo juros junto com o principal. Liberado menor que solicitado: foi descontado na saída.
Depois, compare propostas pelo CET e pelo total pago. A ferramenta Parcelar a fatura ou pegar empréstimo calcula o IOF nas duas opções, mostra o CET a partir do fluxo real de pagamentos e deixa você desligar o imposto para ver quanto ele pesa. Na ferramenta de portabilidade, o IOF da nova operação começa desligado; se a proposta da outra instituição discriminar IOF, ligue o campo e informe também a tarifa. As taxas médias por instituição, publicadas pelo Banco Central, estão em taxas de empréstimo pessoal. Para conferir a conta das parcelas de qualquer proposta, a Calculadora do Cidadão do BCB faz o mesmo cálculo de prestações fixas.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- Empréstimo sem juros tem IOF?
- Sim, quando é uma operação de crédito com uma instituição financeira. Num exemplo de R$ 1.000,00 em 12 parcelas a juros zero, o IOF soma R$ 19,79 e o CET fica em 0,30% ao mês, mesmo sem nenhum juro.
- Qual é o valor máximo do IOF num empréstimo?
- A parte diária para de contar em 365 dias, o que dá no máximo 2,993% do principal, e a parte fixa de 0,38% se soma a isso. As alíquotas podem ter sido alteradas por decreto, então confira o valor discriminado no seu contrato.
- Por que o CET é maior do que a taxa de juros do contrato?
- Porque o CET inclui tudo o que você paga além do principal, e o IOF sempre entra nessa conta. Num exemplo de R$ 2.500,00 em 6 parcelas a 5,3% ao mês, só o IOF leva o CET a 5,70% ao mês.
- O IOF é calculado sobre a parcela ou sobre o valor do empréstimo?
- A parte fixa incide sobre o valor da operação. A parte diária incide sobre o principal que cada parcela devolve, multiplicado pelos dias até o pagamento dela, com limite de 365 dias.
- Como saber se o banco financiou o IOF?
- Compare o valor liberado com o valor financiado no contrato. Se o financiado é maior, o IOF (e a tarifa, se houver) foi somado à dívida e as parcelas foram recalculadas sobre esse total.
