Empréstimos · 8 min de leitura

Acordo para quitar a dívida: os três números que a proposta precisa ter

Como avaliar a proposta de acordo do banco: quanto você deve hoje, a soma total da proposta e o CET, com o teto de 100% da Lei 14.690/2023.

Por Redação GorejoAtualizado em
Duas pessoas conversando frente a frente em uma mesa de reunião
Foto: Vitaly Gariev/Pexels

Num exemplo, uma fatura de R$ 2.500,00 paga no mínimo de 15% deixa R$ 2.125,00 no rotativo do cartão. Pela Lei 14.690/2023, os juros e encargos dessa dívida param em R$ 2.125,00: somando tudo, ela não pode custar mais que R$ 4.250,00. Uma proposta de acordo que anuncia desconto sobre um valor acima disso está descontando algo que não podia ser cobrado. O desconto é uma porcentagem de um número que só o credor conhece. Comparar exige outros três: quanto você deve hoje, quanto a proposta cobra no total e o Custo Efetivo Total (CET) dela.

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Dois descontos, 60% e 20%, e o menor sai mais barato

O desconto é sempre uma porcentagem de um valor de partida. O valor de partida é o montante que o credor diz que você deve hoje, com juros, imposto, multa e encargos de atraso já somados ao principal. Ele quase nunca vem discriminado na mensagem que chega.

Os quatro números da tabela abaixo foram escolhidos para a conta. Nenhum é média de mercado nem proposta real.

Proposta AProposta B
Valor de partida anunciadoR$ 9.000,00R$ 4.000,00
Desconto anunciado60%20%
Sobra a pagarR$ 3.600,00R$ 3.200,00

As contas são diretas: 60% de R$ 9.000,00 são R$ 5.400,00 de desconto, e sobram R$ 3.600,00; 20% de R$ 4.000,00 são R$ 800,00, e sobram R$ 3.200,00. A proposta com o desconto três vezes maior custa R$ 400,00 a mais. O percentual não decide nada sozinho, porque cada um incide sobre uma base diferente, e a base não está na tela.

Não adianta procurar um percentual de referência para comparar: o desconto depende da dívida, do tempo de atraso e da política de cada credor. O que dá para conferir é a base, e é ela que você precisa pedir.

O teto de 100% pode já ter parado os encargos da sua dívida

Pela Lei 14.690/2023, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. O limite é sobre o encargo, não sobre o total: o principal continua devido inteiro.

Veja o tamanho disso no cenário de referência do site. Fatura de R$ 2.500,00, mínimo de 15%, taxa hipotética de 14,2% ao mês, com imposto. Você paga R$ 375,00 e R$ 2.125,00 entram no rotativo. O detalhe mês a mês está em pagar o mínimo da fatura. Depois de três meses:

  • Encargos cobrados: R$ 906,14, sendo R$ 882,77 de juros e R$ 23,37 de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  • Pagamentos feitos nos meses 1 e 2: R$ 366,01 e R$ 356,05, R$ 722,06 somados.
  • Saldo devedor quando a terceira fatura chega: R$ 2.309,08.

O teto incide sobre os R$ 2.125,00 que entraram no rotativo. Os encargos dessa dívida param em R$ 2.125,00. Já foram cobrados R$ 906,14, então ainda cabem R$ 1.218,86 antes de o limite travar: R$ 2.125,00 menos R$ 906,14.

Some o principal e o teto e você tem o máximo que essa dívida pode custar do começo ao fim: R$ 4.250,00. Tire os R$ 722,06 já pagos e sobram R$ 3.527,94. É o teto do que ainda pode ser cobrado de você por essa dívida, sem acordo nenhum. Confira por outro caminho: o saldo de hoje, R$ 2.309,08, mais os R$ 1.218,86 de encargo que ainda cabem no limite, dá os mesmos R$ 3.527,94.

O imposto tem regra própria e entra nessa conta: 0,38% sobre o valor da operação, mais 0,0082% ao dia sobre o principal, com limite de 365 dias (Decreto 6.306/2007). Passado um ano, a parte diária para de correr.

Antes de qualquer acordo, existe uma oferta que já é obrigatória. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte, e depois disso o emissor deve oferecer o parcelamento, com taxa própria.

Os três números que tornam a proposta comparável

Uma proposta entra em comparação depois de virar três valores: o que você deve hoje, o que ela cobra no total e o CET dela. A coluna da esquerda da tabela usa o exemplo do rotativo acima. A da direita você preenche com a sua proposta e com as respostas do credor.

Linha da contaSua dívida hoje (exemplo do rotativo)A proposta de acordo
Valor original da dívidaR$ 2.125,00conferir se é o mesmo
Encargos já cobradosR$ 906,14pedir a composição em reais
Encargo que ainda cabe no tetoR$ 1.218,86não se aplica
Saldo devedor de hojeR$ 2.309,08pedir por escrito
EntradaR$ 0,00preencher
Número e valor das parcelasnão se aplicapreencher
Soma total a pagarno máximo R$ 3.527,94preencher
Taxa efetiva ao mês e ao ano14,2% ao mês, no exemplopreencher
CET ao mês e ao anonão se aplicapreencher

A decisão sai de duas linhas: a soma total a pagar e o CET. Se o total da proposta passar de R$ 3.527,94, no exemplo, o acordo cobra mais do que a dívida antiga conseguiria cobrar, mesmo com o desconto anunciado. Se ficar abaixo, a diferença em reais é o que o acordo tira do seu custo.

Num acordo pago de uma vez, o número que decide é o total. Num acordo parcelado, o total não basta: as parcelas se espalham no tempo, e você está assinando um crédito novo. O CET é o que mede o preço desse crédito e o que permite comparar com propostas de prazos diferentes.

Uma proposta de acordo é oferta de crédito

Quando o acordo é parcelado, ele é uma oferta de crédito, e o art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica inteiro. Esse artigo entrou no CDC com a Lei 14.181/2021, que alterou o código para prevenir o superendividamento e é a origem também do art. 54-C.

Dois itens da lista já derrubam a maior parte das propostas que chegam por mensagem: a oferta tem de informar o CET e a soma total a pagar. Nenhum dos dois é o valor da parcela, e nenhum dos dois é o percentual de desconto. A lista completa, com o checklist para conferir item por item, está em o que o banco é obrigado a te mostrar.

O art. 52 do CDC, mais antigo, já exige na concessão de crédito o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total. Um acordo parcelado cabe nessa descrição.

O art. 54-C proíbe assédio para contratar. Contagem regressiva na tela, ligação atrás de ligação, condição que vale só até o fim do dia: é esse tipo de pressão que o artigo mira. Uma proposta que não sobrevive a 24 horas de conferência está dizendo alguma coisa sobre si mesma.

Se o acordo for parcelado, ele nasce com o direito de liquidação antecipada, com redução proporcional dos juros (Resolução CMN 3.516/2007). Quanto isso muda o saldo está em quitar o empréstimo antes do prazo.

Depois de pagar, confira se o seu nome saiu dos cadastros de inadimplentes. Se não saiu, cobre a baixa do credor com o comprovante do acordo em mãos.

O que pedir por escrito antes de aceitar

O pedido cabe em uma mensagem, e a resposta é o que você guarda. Print da tela serve; protocolo de atendimento também.

  1. A composição do valor de partida, em reais: principal, juros, imposto, multa e encargos de atraso, cada um em uma linha. Sem isso, o desconto não tem base conferível.
  2. O CET do acordo, ao mês e ao ano.
  3. A soma total a pagar, entrada mais todas as parcelas.
  4. O número de parcelas, o valor de cada uma e as datas de vencimento.
  5. Os encargos de mora do próprio acordo: o que passa a ser cobrado se uma parcela atrasar.
  6. Até quando a proposta vale, por escrito.
  7. O que você recebe quando terminar de pagar, e em quanto tempo.

Se a resposta for “posso informar apenas o valor da parcela”, a oferta não cumpre o art. 54-B, e isso vale registrar antes de decidir qualquer coisa.

Com o que comparar o acordo

Um acordo olhado sozinho sempre parece bom, porque o desconto está no título e o custo está no rodapé. A comparação exige as outras saídas para a mesma dívida, no mesmo prazo e pelo total em reais.

As três alternativas produzem um número do mesmo tipo: uma soma total a pagar. É contra essas somas que a soma do acordo se mede, e não contra o percentual anunciado.

As fórmulas de parcela, valor presente e CET que o site usa estão abertas em como calculamos, e a Calculadora do Cidadão do Banco Central refaz a conta de parcelas fixas por outro caminho. Se a proposta continuar sem CET e sem soma total depois de você pedir os dois por escrito, o que falta não é conta: é informação que a lei já obriga a entregar.

Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.

Perguntas frequentes

o banco ofereceu um acordo para quitar a dívida, como saber se é bom?
Transforme a proposta em três números antes de responder: o saldo que você deve hoje, a soma total que o acordo cobra e o CET dele. Um percentual de desconto sozinho não permite comparação, porque incide sobre um valor de partida que só o credor conhece.
a proposta de acordo precisa informar o CET?
Sim, quando o acordo é parcelado. O art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor exige que a oferta de crédito, publicitária ou não, traga o Custo Efetivo Total, a taxa efetiva mensal e anual, o número e o valor das prestações e a soma total a pagar.
existe limite para os juros da dívida do cartão de crédito?
Sim. Pela Lei 14.690/2023, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. Uma dívida de R$ 2.125,00 gera, no máximo, R$ 2.125,00 de encargos.
como saber se o desconto do acordo é real?
Peça a composição do valor de partida em reais, com principal, juros, IOF, multa e encargos de atraso separados. Sem essa lista, o percentual anunciado não tem base conferível, porque o credor escolhe o número sobre o qual o desconto incide.
posso exigir a proposta de acordo por escrito?
Sim, e é o registro que vale se você precisar reclamar depois. O art. 54-B do CDC obriga a oferta de crédito a informar CET, prestações, encargos de mora e soma total, e o art. 54-C proíbe assédio para contratar.