Num exemplo, uma fatura de R$ 2.500,00 paga no mínimo de 15% deixa R$ 2.125,00 no rotativo do cartão. Pela Lei 14.690/2023, os juros e encargos dessa dívida param em R$ 2.125,00: somando tudo, ela não pode custar mais que R$ 4.250,00. Uma proposta de acordo que anuncia desconto sobre um valor acima disso está descontando algo que não podia ser cobrado. O desconto é uma porcentagem de um número que só o credor conhece. Comparar exige outros três: quanto você deve hoje, quanto a proposta cobra no total e o Custo Efetivo Total (CET) dela.
Publicidade
Dois descontos, 60% e 20%, e o menor sai mais barato
O desconto é sempre uma porcentagem de um valor de partida. O valor de partida é o montante que o credor diz que você deve hoje, com juros, imposto, multa e encargos de atraso já somados ao principal. Ele quase nunca vem discriminado na mensagem que chega.
Os quatro números da tabela abaixo foram escolhidos para a conta. Nenhum é média de mercado nem proposta real.
| Proposta A | Proposta B | |
|---|---|---|
| Valor de partida anunciado | R$ 9.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Desconto anunciado | 60% | 20% |
| Sobra a pagar | R$ 3.600,00 | R$ 3.200,00 |
As contas são diretas: 60% de R$ 9.000,00 são R$ 5.400,00 de desconto, e sobram R$ 3.600,00; 20% de R$ 4.000,00 são R$ 800,00, e sobram R$ 3.200,00. A proposta com o desconto três vezes maior custa R$ 400,00 a mais. O percentual não decide nada sozinho, porque cada um incide sobre uma base diferente, e a base não está na tela.
Não adianta procurar um percentual de referência para comparar: o desconto depende da dívida, do tempo de atraso e da política de cada credor. O que dá para conferir é a base, e é ela que você precisa pedir.
O teto de 100% pode já ter parado os encargos da sua dívida
Pela Lei 14.690/2023, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. O limite é sobre o encargo, não sobre o total: o principal continua devido inteiro.
Veja o tamanho disso no cenário de referência do site. Fatura de R$ 2.500,00, mínimo de 15%, taxa hipotética de 14,2% ao mês, com imposto. Você paga R$ 375,00 e R$ 2.125,00 entram no rotativo. O detalhe mês a mês está em pagar o mínimo da fatura. Depois de três meses:
- Encargos cobrados: R$ 906,14, sendo R$ 882,77 de juros e R$ 23,37 de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- Pagamentos feitos nos meses 1 e 2: R$ 366,01 e R$ 356,05, R$ 722,06 somados.
- Saldo devedor quando a terceira fatura chega: R$ 2.309,08.
O teto incide sobre os R$ 2.125,00 que entraram no rotativo. Os encargos dessa dívida param em R$ 2.125,00. Já foram cobrados R$ 906,14, então ainda cabem R$ 1.218,86 antes de o limite travar: R$ 2.125,00 menos R$ 906,14.
Some o principal e o teto e você tem o máximo que essa dívida pode custar do começo ao fim: R$ 4.250,00. Tire os R$ 722,06 já pagos e sobram R$ 3.527,94. É o teto do que ainda pode ser cobrado de você por essa dívida, sem acordo nenhum. Confira por outro caminho: o saldo de hoje, R$ 2.309,08, mais os R$ 1.218,86 de encargo que ainda cabem no limite, dá os mesmos R$ 3.527,94.
O imposto tem regra própria e entra nessa conta: 0,38% sobre o valor da operação, mais 0,0082% ao dia sobre o principal, com limite de 365 dias (Decreto 6.306/2007). Passado um ano, a parte diária para de correr.
Antes de qualquer acordo, existe uma oferta que já é obrigatória. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte, e depois disso o emissor deve oferecer o parcelamento, com taxa própria.
Os três números que tornam a proposta comparável
Uma proposta entra em comparação depois de virar três valores: o que você deve hoje, o que ela cobra no total e o CET dela. A coluna da esquerda da tabela usa o exemplo do rotativo acima. A da direita você preenche com a sua proposta e com as respostas do credor.
| Linha da conta | Sua dívida hoje (exemplo do rotativo) | A proposta de acordo |
|---|---|---|
| Valor original da dívida | R$ 2.125,00 | conferir se é o mesmo |
| Encargos já cobrados | R$ 906,14 | pedir a composição em reais |
| Encargo que ainda cabe no teto | R$ 1.218,86 | não se aplica |
| Saldo devedor de hoje | R$ 2.309,08 | pedir por escrito |
| Entrada | R$ 0,00 | preencher |
| Número e valor das parcelas | não se aplica | preencher |
| Soma total a pagar | no máximo R$ 3.527,94 | preencher |
| Taxa efetiva ao mês e ao ano | 14,2% ao mês, no exemplo | preencher |
| CET ao mês e ao ano | não se aplica | preencher |
A decisão sai de duas linhas: a soma total a pagar e o CET. Se o total da proposta passar de R$ 3.527,94, no exemplo, o acordo cobra mais do que a dívida antiga conseguiria cobrar, mesmo com o desconto anunciado. Se ficar abaixo, a diferença em reais é o que o acordo tira do seu custo.
Num acordo pago de uma vez, o número que decide é o total. Num acordo parcelado, o total não basta: as parcelas se espalham no tempo, e você está assinando um crédito novo. O CET é o que mede o preço desse crédito e o que permite comparar com propostas de prazos diferentes.
Uma proposta de acordo é oferta de crédito
Quando o acordo é parcelado, ele é uma oferta de crédito, e o art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica inteiro. Esse artigo entrou no CDC com a Lei 14.181/2021, que alterou o código para prevenir o superendividamento e é a origem também do art. 54-C.
Dois itens da lista já derrubam a maior parte das propostas que chegam por mensagem: a oferta tem de informar o CET e a soma total a pagar. Nenhum dos dois é o valor da parcela, e nenhum dos dois é o percentual de desconto. A lista completa, com o checklist para conferir item por item, está em o que o banco é obrigado a te mostrar.
O art. 52 do CDC, mais antigo, já exige na concessão de crédito o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total. Um acordo parcelado cabe nessa descrição.
O art. 54-C proíbe assédio para contratar. Contagem regressiva na tela, ligação atrás de ligação, condição que vale só até o fim do dia: é esse tipo de pressão que o artigo mira. Uma proposta que não sobrevive a 24 horas de conferência está dizendo alguma coisa sobre si mesma.
Se o acordo for parcelado, ele nasce com o direito de liquidação antecipada, com redução proporcional dos juros (Resolução CMN 3.516/2007). Quanto isso muda o saldo está em quitar o empréstimo antes do prazo.
Depois de pagar, confira se o seu nome saiu dos cadastros de inadimplentes. Se não saiu, cobre a baixa do credor com o comprovante do acordo em mãos.
O que pedir por escrito antes de aceitar
O pedido cabe em uma mensagem, e a resposta é o que você guarda. Print da tela serve; protocolo de atendimento também.
- A composição do valor de partida, em reais: principal, juros, imposto, multa e encargos de atraso, cada um em uma linha. Sem isso, o desconto não tem base conferível.
- O CET do acordo, ao mês e ao ano.
- A soma total a pagar, entrada mais todas as parcelas.
- O número de parcelas, o valor de cada uma e as datas de vencimento.
- Os encargos de mora do próprio acordo: o que passa a ser cobrado se uma parcela atrasar.
- Até quando a proposta vale, por escrito.
- O que você recebe quando terminar de pagar, e em quanto tempo.
Se a resposta for “posso informar apenas o valor da parcela”, a oferta não cumpre o art. 54-B, e isso vale registrar antes de decidir qualquer coisa.
Com o que comparar o acordo
Um acordo olhado sozinho sempre parece bom, porque o desconto está no título e o custo está no rodapé. A comparação exige as outras saídas para a mesma dívida, no mesmo prazo e pelo total em reais.
- O parcelamento que o emissor é obrigado a oferecer depois de um ciclo no rotativo. A taxa média de cada instituição, publicada pelo Banco Central, está em taxas do parcelamento da fatura.
- Um empréstimo pessoal para quitar a dívida à vista. As taxas por banco estão em empréstimo pessoal, e a comparação de custo total e CET entre as duas saídas está na ferramenta parcelar a fatura ou pegar empréstimo, que inclui o IOF e aceita tarifa.
- Levar um contrato que já existe para outro banco, com taxa menor. O mecanismo está em como funciona a portabilidade de crédito, e a ferramenta portabilidade: quanto economizo calcula o saldo devedor, a nova parcela e a diferença em reais.
As três alternativas produzem um número do mesmo tipo: uma soma total a pagar. É contra essas somas que a soma do acordo se mede, e não contra o percentual anunciado.
As fórmulas de parcela, valor presente e CET que o site usa estão abertas em como calculamos, e a Calculadora do Cidadão do Banco Central refaz a conta de parcelas fixas por outro caminho. Se a proposta continuar sem CET e sem soma total depois de você pedir os dois por escrito, o que falta não é conta: é informação que a lei já obriga a entregar.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- o banco ofereceu um acordo para quitar a dívida, como saber se é bom?
- Transforme a proposta em três números antes de responder: o saldo que você deve hoje, a soma total que o acordo cobra e o CET dele. Um percentual de desconto sozinho não permite comparação, porque incide sobre um valor de partida que só o credor conhece.
- a proposta de acordo precisa informar o CET?
- Sim, quando o acordo é parcelado. O art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor exige que a oferta de crédito, publicitária ou não, traga o Custo Efetivo Total, a taxa efetiva mensal e anual, o número e o valor das prestações e a soma total a pagar.
- existe limite para os juros da dívida do cartão de crédito?
- Sim. Pela Lei 14.690/2023, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. Uma dívida de R$ 2.125,00 gera, no máximo, R$ 2.125,00 de encargos.
- como saber se o desconto do acordo é real?
- Peça a composição do valor de partida em reais, com principal, juros, IOF, multa e encargos de atraso separados. Sem essa lista, o percentual anunciado não tem base conferível, porque o credor escolhe o número sobre o qual o desconto incide.
- posso exigir a proposta de acordo por escrito?
- Sim, e é o registro que vale se você precisar reclamar depois. O art. 54-B do CDC obriga a oferta de crédito a informar CET, prestações, encargos de mora e soma total, e o art. 54-C proíbe assédio para contratar.
