Um empréstimo de R$ 2.500,00 em 6 parcelas, num exemplo com taxa de 5,3% ao mês, tem Custo Efetivo Total (CET) de 5,70% ao mês. Com uma tarifa de R$ 50,00 descontada do valor liberado, o mesmo contrato vai a 6,34%. A taxa de juros não mudou em nenhum dos dois casos. Esse é um dos três motivos pelos quais o número da sua proposta vem acima do número do anúncio, e é o único que dá para calcular. Os outros dois vêm de como o número do anúncio é formado. Saber qual é qual muda o que você faz depois.
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Motivo 1: “a partir de” é o piso da instituição, não o seu preço
Um anúncio hipotético diz “a partir de 1,99% ao mês”. O número serve só para esta conversa: não é a oferta de nenhuma instituição nem uma taxa de mercado.
Essa construção descreve a menor taxa que a instituição concedeu a alguém, em alguma condição. Não descreve a sua operação, que ainda não foi analisada quando você lê o anúncio. O piso é verdadeiro para quem o recebeu. Ele nunca foi uma promessa para você.
Repare no que o anúncio não diz: para quem aquele piso vale, em que prazo, para que valor, com que garantia. Sem esses dados, não há como saber se o número alcança a operação que você quer contratar. Um piso anunciado para uma modalidade também não vale para outra. Empréstimo pessoal, consignado e cheque especial são operações diferentes, com taxas diferentes.
Trate o piso como o que ele é: um número de anúncio, feito para você pedir a proposta. O cálculo da parcela e do custo total começa depois, com os números que a proposta trouxer.
A distância entre a taxa de uma instituição e a de outra é assunto de outro texto, por que a taxa do empréstimo muda tanto entre bancos. Aqui a distância é outra: entre o número do anúncio e o número que chegou até você, dentro da mesma instituição.
Motivo 2: a taxa média publicada é retrato de contratos fechados
Muita gente abre a página de taxas e lê ali o preço do banco. Não é isso. O Banco Central publica, por instituição, a média das operações de crédito efetivamente contratadas em um período. As médias de empréstimo pessoal, com o período e a fonte, estão em taxas de empréstimo pessoal.
Retrato do que foi fechado é coisa diferente de tabela de preço. Duas pessoas podem contratar R$ 2.500,00 na mesma instituição, no mesmo mês, com taxas diferentes. As duas operações entram na mesma média. E a média não é a taxa de nenhuma das duas.
Isso não torna o dado inútil. Ele responde a uma pergunta específica: a proposta que chegou até você está dentro ou fora do que aquela instituição vinha contratando. É a referência pública que traz nome de instituição, período e fonte. Ler aquela lista tem regra própria, a começar por não usar a menor taxa dela como referência: está em por que a taxa muda tanto entre bancos.
Motivo 3: o CET é maior que a taxa porque o imposto e a tarifa entram nele
A taxa de juros mede uma coisa só, o juro. O Custo Efetivo Total é a taxa que iguala o que você recebe ao valor presente de tudo o que paga: juros, imposto, tarifas e seguros obrigatórios. Como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide em toda operação de crédito, o CET começa acima da taxa contratada. Sempre.
O IOF de pessoa física tem duas partes, fixadas pelo Decreto 6.306/2007: 0,38% sobre o valor da operação e 0,0082% ao dia sobre o principal, com limite de 365 dias. O cálculo parcela a parcela está em IOF no crédito, e a conversão de taxa mensal em anual está em como a taxa mensal vira custo anual.
A tabela abaixo usa R$ 2.500,00 em 6 parcelas mensais, com taxa hipotética de 5,3% ao mês, escolhida para a demonstração. A parcela é R$ 503,63 nas três linhas.
| Exemplo de R$ 2.500,00 em 6 parcelas | Taxa de juros | CET ao mês | CET ao ano |
|---|---|---|---|
| Só os juros do contrato | 5,3% ao mês | 5,3% | 85,8% |
| Com IOF, sem tarifa | 5,3% ao mês | 5,70% | 94,5% |
| Com IOF e tarifa de R$ 50,00 | 5,3% ao mês | 6,34% | 109,2% |
A taxa de juros é a mesma nas três linhas. O que sobe é o custo que ela não mede: o IOF leva o CET de 5,3% para 5,70% ao mês, e a tarifa de R$ 50,00 leva de 5,70% para 6,34%.
Em reais, no mesmo exemplo, o custo total é R$ 521,79 com IOF e sem tarifa. Com a tarifa de R$ 50,00 descontada do valor liberado, sobe para R$ 571,79, que é R$ 521,79 mais R$ 50,00. A parcela continua R$ 503,63 nos dois casos. O que muda é o que cai na sua conta: R$ 2.450,00 em vez de R$ 2.500,00. Se o imposto não existisse e só a tarifa fosse cobrada, o CET ficaria em 5,94% ao mês. As fórmulas dessas contas estão em como calculamos.
Boa parte do salto entre o anúncio e a proposta não é aumento de taxa. É o custo que a taxa nunca mostrou.
O que dá para conferir e o que não dá
Os três motivos chegam ao mesmo espanto por caminhos diferentes, e cada um pede uma resposta diferente.
| Motivo | O que o número é | O que fazer com ele |
|---|---|---|
| O piso do anúncio | Menor preço concedido em alguma condição | Não usar para calcular parcela nem custo total |
| A média por instituição | Média das operações contratadas num período | Situar a proposta: dentro ou fora do que a instituição vinha contratando |
| A diferença entre taxa e CET | IOF e tarifas somados ao custo | Refazer a conta: no exemplo, 5,3% ao mês viram 6,34% de CET |
Só a terceira linha é aritmética, e é a única que você refaz sozinho, com os números da sua proposta. As duas primeiras são leitura: o piso do anúncio nunca foi uma oferta a você, e a média nunca foi um preço.
O que a lei obriga o anúncio e a proposta a mostrar
O art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluído pela Lei 14.181/2021, vale para a oferta de crédito publicitária ou não. A oferta precisa informar o CET, a taxa efetiva mensal e a anual, os encargos de mora, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. Um anúncio que traz só um piso, sem esses itens, está incompleto.
O art. 52 do CDC, mais antigo, já exige na venda a prazo o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total. A obrigação de informar o CET antes da contratação também está na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4.881/2020).
Duas regras tratam do anúncio em si. O art. 36 do CDC exige que a publicidade seja identificável como publicidade. O art. 54-C proíbe que a oferta de crédito indique conclusão sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira, e proíbe o assédio para contratar.
O checklist completo do que uma proposta precisa trazer está em o que o banco é obrigado a te mostrar.
O que pedir e com o que comparar
Você não controla o piso do anúncio nem a média publicada. Controla o que faz com a proposta que tem na mão.
- Peça o CET, mensal e anual, e a soma total a pagar, por escrito. São itens do art. 54-B, não um favor.
- Peça os dois valores separados: o financiado e o que cai na conta. Com tarifa descontada, eles são diferentes, como nos R$ 2.500,00 contratados e R$ 2.450,00 recebidos do exemplo.
- Peça a mesma conta em outra instituição, com o mesmo valor e o mesmo número de parcelas. Prazos diferentes não se comparam pela parcela.
- Compare pelo custo total em reais e pelo CET. No exemplo, R$ 521,79 contra R$ 571,79 é uma diferença de R$ 50,00 que não aparece em nenhuma das seis parcelas.
- Confira a média da instituição em taxas de empréstimo pessoal, para saber se a proposta está dentro do que ela vinha contratando.
Se o crédito já está contratado, a comparação não acaba aí. A Resolução CMN 4.292/2013 garante o direito de transferir uma operação de crédito para outra instituição, e o banco atual não pode cobrar tarifa pela portabilidade. A ferramenta Portabilidade: quanto economizo calcula o saldo devedor, a nova parcela e a diferença de total entre ficar e trocar.
A ferramenta Parcelar a fatura ou pegar empréstimo refaz a conta da tabela com a sua taxa, o seu prazo e a sua tarifa, e devolve o CET e o custo total lado a lado. Para conferir por outro caminho, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, faz a conta de parcelas fixas. E há um teste que dispensa calculadora: se o CET da proposta vier igual à taxa de juros, alguma coisa ficou de fora, porque o IOF sempre entra.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- o que significa 'a partir de' na taxa de um empréstimo?
- É o menor preço que a instituição concedeu em alguma condição, não o preço da sua operação. Pelo art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor, a oferta de crédito, publicitária ou não, precisa informar o CET, a taxa mensal e a anual, o número e o valor das prestações e a soma total a pagar.
- a taxa média do Banco Central é a taxa que o banco vai me oferecer?
- Não. O Banco Central publica, por instituição, a média das operações de crédito efetivamente contratadas em um período, e não uma tabela de preço. Duas pessoas podem contratar R$ 2.500,00 na mesma instituição com taxas diferentes, e as duas entram na mesma média.
- quanto do salto entre a taxa anunciada e a da proposta é IOF e tarifa?
- Num exemplo de R$ 2.500,00 em 6 parcelas a 5,3% ao mês, o Custo Efetivo Total é 5,70% ao mês com o IOF e 6,34% com uma tarifa de R$ 50,00 descontada do valor liberado. Nos dois casos a taxa de juros continua 5,3% ao mês.
- anúncio de empréstimo precisa informar o CET?
- Sim. O art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, alcança a oferta publicitária e exige CET, taxa efetiva mensal e anual, encargos de mora, número e valor das prestações e soma total. O art. 36 do CDC ainda exige que a publicidade seja identificável como publicidade.
- como saber se a taxa que me ofereceram está cara?
- Peça o CET mensal e anual e a soma total a pagar, itens exigidos pelo art. 54-B do CDC, e peça os mesmos números em outra instituição, com o mesmo valor e o mesmo número de parcelas. A comparação é entre os custos totais em reais, e a média por instituição publicada pelo Banco Central mostra se a proposta está fora do que aquele banco vinha contratando.
