Cartão de crédito · 9 min de leitura

12x sem juros: o CET de 0,30% ao mês e o desconto à vista que você deixou de pedir

R$ 1.000,00 em 12 vezes a juros zero tem CET de 0,30% ao mês por causa do IOF. O custo maior é o desconto à vista: veja como medir o seu.

Por Redação GorejoAtualizado em
Mão segurando uma maquininha de cartão ao lado de um cesto de compras
Foto: Kampus Production/Pexels

Uma compra de R$ 1.000,00 parcelada em 12 vezes com taxa de juros zero paga R$ 19,79 de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, quando quem financia é uma instituição financeira. Espalhado pelas doze parcelas, o imposto dá um Custo Efetivo Total (CET) de 0,30% ao mês, ou 3,69% ao ano. Não é muito. Também não é zero, e zero era o que a taxa dizia. E esse nem costuma ser o custo maior. O outro não aparece em nenhuma linha do contrato: é o desconto à vista que você deixou de pedir.

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O que “sem juros” quer dizer, e o que ele não diz

Sem juros significa uma coisa só: a taxa de juros daquele parcelamento é zero. Nada além disso. Não significa que o preço é o mesmo do pagamento à vista. Não significa que a operação sai sem imposto.

Duas coisas diferentes são vendidas com a mesma frase. Numa delas, a loja divide o preço no cartão e você paga o mesmo total em doze faturas. Na outra, uma instituição financeira empresta o dinheiro da compra e você devolve em parcelas. Nesse segundo caso existe operação de crédito, com contrato, IOF e CET, mesmo com a taxa de juros em zero.

Saber em qual das duas você está muda a conta. O teste que você mesmo pode fazer está no documento: se a proposta ou o contrato discrimina IOF em reais, é operação de crédito, e o CET vem junto.

Muita gente se pergunta se anunciar crédito como sem juros é permitido. O que decide o seu bolso é outra coisa: o que a oferta é obrigada a informar.

Parcelar uma compra na loja também não é parcelar a fatura do cartão. No parcelamento da fatura existe taxa de juros declarada, e a comparação dele com um empréstimo pessoal está em parcelar a fatura ou empréstimo pessoal.

O primeiro custo: R$ 19,79 de imposto em R$ 1.000,00

O que faz o IOF incidir é a operação ser de crédito, não o tamanho da taxa. Com taxa alta ou com taxa zero, o imposto é o mesmo.

O Decreto 6.306/2007 cobra o imposto de pessoa física em duas partes: 0,38% sobre o valor da operação, uma única vez, e 0,0082% ao dia sobre o principal, com a contagem parando em 365 dias. Num exemplo de R$ 1.000,00 divididos em 12 parcelas mensais, isso dá R$ 3,80 na parte fixa e R$ 15,99 na parte diária. Total: R$ 19,79. A conta parcela a parcela está em como o IOF é calculado.

O banco não cobra esses R$ 19,79 à parte. Ele soma ao valor financiado. Você leva a compra de R$ 1.000,00, passa a dever R$ 1.019,79, e cada parcela sai de R$ 83,33 para R$ 84,98, com a última ajustando os centavos.

Compra de R$ 1.000,00 em 12 vezesTaxa zero, sem IOFTaxa zero, com IOF financiado
Taxa de juros do contrato0% ao mês0% ao mês
IOFR$ 0,00R$ 19,79
Valor financiadoR$ 1.000,00R$ 1.019,79
ParcelaR$ 83,33R$ 84,98
Total pagoR$ 1.000,00R$ 1.019,79
CET0% ao mês0,30% ao mês (3,69% ao ano)

A coluna sem IOF é hipótese, montada só para isolar o imposto. A distância entre as duas colunas é de R$ 19,79 em doze meses, e é ela que transforma uma taxa de 0% num CET de 0,30% ao mês.

A diferença é pequena de propósito. Ela fixa uma regra que vale para qualquer crédito: taxa contratada e CET não são o mesmo número quando existe imposto ou tarifa no meio. O que o CET acrescenta à taxa está em como a taxa mensal vira custo anual.

O segundo custo: o desconto à vista que você não pediu

O imposto é o custo pequeno. O grande é o preço da mercadoria.

Quando a loja parcela em doze vezes, ela recebe o dinheiro ao longo de um ano. Esse prazo tem custo para ela, e o custo já está no preço de etiqueta. Quem paga à vista costuma conseguir abatimento, porque a loja recebe o valor de uma vez.

Quanto é esse abatimento depende da loja e do produto. Não existe percentual padrão, e o número que importa é o da sua compra. Ele só aparece quando você pergunta.

Tome um desconto hipotético de 10% sobre os mesmos R$ 1.000,00, escolhido para a conta ficar visível.

Compra de R$ 1.000,00Em 12 vezes sem jurosÀ vista
Preço de etiquetaR$ 1.000,00R$ 1.000,00
Desconto do exemplo (10%)R$ 0,00R$ 100,00
Como você paga12 × R$ 83,331 × R$ 900,00
Total desembolsadoR$ 1.000,00R$ 900,00
Custo do prazoR$ 100,00R$ 0,00
Taxa mensal equivalente1,66% ao mês0% ao mês

As doze parcelas custam R$ 100,00 a mais que o pagamento à vista. Sobre os R$ 900,00 que sairiam do seu bolso hoje, isso dá 11,11% em doze meses.

Para virar taxa ao mês, a conta é a mesma do CET: achar a taxa que faz o valor presente de 12 parcelas de R$ 83,33 dar exatamente R$ 900,00. Essa taxa é 1,66% ao mês. Pela conversão (1 + 0,0166)^12 − 1, são 21,8% ao ano. As fórmulas de parcela e de valor presente usadas aqui estão em como calculamos, e a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, refaz a conta por outro caminho.

Compare os dois custos do artigo. O IOF respondeu por 0,30% ao mês. O desconto recusado responde por 1,66% ao mês, mais de cinco vezes isso. E o segundo número não está em campo nenhum da tela. Ele entra pela etiqueta, como preço da mercadoria.

Como medir a taxa embutida na sua compra

A conta cabe em três passos, e nenhum deles precisa de calculadora financeira.

  1. Pergunte o preço à vista, em reais, antes de escolher o parcelamento. É o preço com o abatimento que a loja der para dinheiro, Pix ou débito. Ele é o preço da mercadoria; o parcelado é a mercadoria mais o prazo.
  2. Some as parcelas. Multiplique o valor da parcela pelo número de parcelas. Se houver IOF, ele já está dentro delas.
  3. Subtraia. Total das parcelas menos preço à vista é o custo do prazo, em reais. Divida esse custo pelo preço à vista e você tem o percentual do período inteiro.

A ferramenta parcelar a fatura ou pegar empréstimo transforma esse percentual em taxa ao mês. Coloque o preço à vista como valor, o número de parcelas do plano e uma taxa qualquer no campo do empréstimo. Ela devolve a parcela, o total pago e o CET a partir do fluxo real de pagamentos. Suba a taxa até a parcela bater com a da loja: aquela é a taxa embutida na sua compra.

A mesma ferramenta reproduz o exemplo do começo deste artigo. Valor de R$ 1.000,00, 12 parcelas, taxa zero e IOF ligado devolvem os R$ 19,79 de imposto e o CET de 0,30% ao mês. Com o IOF desligado, o CET volta a zero.

O que a lei obriga a loja e o banco a informar

O art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) resolve o problema deste artigo em uma frase. Na venda a prazo ou a crédito, o fornecedor deve informar o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar.

O preço à vista é informação obrigatória, não cortesia. Se a vitrine mostra só o valor da parcela, falta justamente o número que permite medir o custo do prazo. Peça os dois, lado a lado.

Quando o parcelamento é oferta de crédito, entra também o art. 54-B do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021. A oferta, publicitária ou não, tem de informar o CET, a taxa efetiva mensal e a anual, os encargos de mora, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros.

Repare no efeito prático disso. Numa operação de crédito com taxa zero e IOF financiado, o CET obrigatório não pode ser zero: no exemplo, ele é 0,30% ao mês. Uma tela que anuncia taxa zero e CET zero, com IOF discriminado no contrato, está se contradizendo.

A obrigação de informar o CET antes da contratação também está na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4.881/2020). A lista completa do que uma proposta precisa trazer está em o que o banco é obrigado a informar.

Sobre o desconto em si: pergunte o preço à vista antes de escolher a forma de pagamento. O que o art. 52 assegura é a informação do preço à vista, e é dela que sai toda a conta acima.

O que fazer antes de aceitar as 12 vezes

  • Peça o preço à vista em reais e o total das parcelas na mesma conversa. São dois números que o art. 52 obriga o fornecedor a informar.
  • Faça a subtração ali mesmo. No exemplo, R$ 1.000,00 parcelados contra R$ 900,00 à vista dão R$ 100,00 de custo do prazo. Se a diferença der zero, o parcelamento realmente não cobra pelo prazo.
  • Procure a linha do IOF no contrato ou na proposta. Se ela existe, a operação é de crédito, e o CET tem de vir informado. Se o CET aparecer como zero com o IOF discriminado, peça a correção antes de assinar.
  • Não misture o parcelamento da compra com o parcelamento da fatura do cartão, que tem taxa de juros própria. A média por instituição publicada pelo Banco Central está em taxas do parcelamento da fatura.
  • Se o dinheiro do pagamento à vista não está na conta hoje, a comparação muda de forma. O custo do prazo passa a ser comparado com o custo de conseguir o dinheiro, e a ferramenta põe as duas contas na mesma tela, com IOF e CET.

O número que decide é sempre o mesmo: total das parcelas menos preço à vista. Com desconto de 10% em doze vezes, ele deu R$ 100,00, ou 1,66% ao mês. Com desconto de 5%, cai para R$ 50,00 e 0,80% ao mês. Sem desconto algum, sobra o IOF, e aí o parcelamento sem juros custa perto do que promete. Perguntar o preço à vista é o que separa os três casos.

Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.

Perguntas frequentes

parcelado sem juros tem juros escondido?
A taxa de juros do contrato costuma ser zero mesmo. O custo aparece em dois outros lugares: o IOF, quando uma instituição financeira concede o crédito, e o desconto à vista que você não pediu. Em R$ 1.000,00 em 12 vezes a juros zero, o IOF sozinho dá R$ 19,79.
tem IOF em compra parcelada sem juros?
Só quando a operação é de crédito concedida por instituição financeira. Nesse caso vale o Decreto 6.306/2007: 0,38% sobre o valor da operação mais 0,0082% ao dia sobre o principal, com limite de 365 dias. Um contrato que discrimina IOF em reais é operação de crédito.
por que o CET de um parcelamento sem juros não é zero?
Porque o Custo Efetivo Total reúne juros, IOF e tarifas numa taxa só. Em R$ 1.000,00 em 12 parcelas com taxa zero e IOF somado ao valor financiado, o CET fica em 0,30% ao mês, ou 3,69% ao ano.
como calcular o juro embutido no desconto à vista?
Subtraia o preço à vista do total das parcelas e divida a diferença pelo preço à vista. Num exemplo de R$ 1.000,00 em 12 vezes com desconto hipotético de 10%, são R$ 100,00 sobre R$ 900,00, ou 11,11% em doze meses, equivalentes a 1,66% ao mês.
a loja é obrigada a informar o preço à vista?
Sim. O art. 52 do Código de Defesa do Consumidor exige que a venda a prazo informe o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar.