Num exemplo com 5,3% ao mês, duas ofertas de empréstimo aparecem empatadas no topo de uma lista de melhores taxas. Uma cobra R$ 50,00 de tarifa descontada do valor liberado. A outra não cobra tarifa. Em R$ 2.500,00 pagos em 6 parcelas, a primeira custa R$ 571,79 e a segunda, R$ 521,79. A lista não mostra essa diferença porque ordenou pela taxa anunciada, e quem escolheu o critério de ordenação foi quem montou a página. Cinco perguntas revelam se a escolha foi feita a seu favor ou ao de quem paga pelo espaço.
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O que uma lista de melhores empréstimos está ordenando
Uma página de comparação é uma tabela com uma ordem escolhida por alguém. Três decisões vêm antes de você chegar: quais produtos entram na lista, qual coluna define a ordem e de que data é o número de cada linha. Nenhuma das três aparece na tela por padrão.
A palavra “melhores” não é critério. Melhor em quê? Menor taxa anunciada, menor parcela, menor custo total em seis meses, maior chance de aprovação, maior comissão paga ao site. Cada um desses critérios produz uma primeira colocada diferente. E a página fica visualmente idêntica nos cinco casos.
Existem pelo menos três jeitos de montar a mesma lista. O primeiro parte de um dado público e ordena pelo número publicado. O segundo parte de uma carteira de parceiros comerciais e ordena pela taxa que cada parceiro anuncia. O terceiro parte da mesma carteira e ordena pelo que cada parceiro paga por clique. Só o primeiro responde à pergunta que você fez.
Quando a ordem é comprada, a lista é publicidade. E publicidade, pelo art. 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tem que ser identificável como tal.
Três propostas para R$ 2.500,00: a coluna decide o primeiro lugar
O exemplo abaixo usa taxas hipotéticas, escolhidas para a conta. Não são a taxa de nenhum banco nem a média do mercado. A dívida é a mesma nas três colunas: R$ 2.500,00 em 6 parcelas mensais. O Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que reúne juros, tarifas e impostos num percentual único, ao mês e ao ano.
| Oferta A | Oferta B | Oferta C | |
|---|---|---|---|
| O que é | parcelamento da fatura | empréstimo pessoal | empréstimo pessoal |
| Taxa anunciada | 8,62% ao mês | 5,3% ao mês | 5,3% ao mês |
| Tarifa descontada na saída | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50,00 |
| Parcela | R$ 558,16 | R$ 503,63 | R$ 503,63 |
| Custo total | R$ 848,99 | R$ 521,79 | R$ 571,79 |
| CET | 9,05% ao mês (182,9% ao ano) | 5,70% ao mês (94,5% ao ano) | 6,34% ao mês (109,2% ao ano) |
Ordene essa lista pela taxa anunciada e as ofertas B e C empatam em primeiro, as duas com 5,3% ao mês. Ordene pela parcela e o empate se repete, R$ 503,63 nas duas. Só o custo total e o CET separam uma da outra.
A oferta C cobra R$ 50,00 de tarifa descontada do valor liberado. Você contrata R$ 2.500,00, recebe R$ 2.450,00 na conta e paga as mesmas seis parcelas de R$ 503,63. A tarifa não entra na parcela. Ela entra no custo total, que vai de R$ 521,79 para R$ 571,79, e no CET, que sobe de 5,70% para 6,34% ao mês. Uma lista ordenada por taxa anunciada é cega para esses R$ 50,00.
E a oferta A? Numa lista ordenada por custo total, ela é a última: R$ 848,99 contra R$ 521,79 da mais barata, R$ 327,20 de diferença em seis meses. Numa lista ordenada por velocidade de contratação, ela pode ser a primeira, porque parcelar a fatura é um toque no aplicativo e não exige contrato novo. Os dois critérios são defensáveis. O problema é a lista que não diz qual dos dois usou.
O CET das três colunas já inclui o IOF, o imposto que incide sobre a operação de crédito (Decreto 6.306/2007). Por isso ele é maior que a taxa anunciada nas três. As fórmulas do cálculo estão em como calculamos.
O teste de cinco perguntas
Abra a página de comparação e responda a estas cinco perguntas. Nenhuma delas exige calculadora.
1. A página diz de onde vem o número e de quando ele é?
Taxa de crédito muda. Um número sem período de referência não é comparável com nada: pode ser deste mês ou de dois anos atrás. Procure duas informações ao lado da tabela, o nome da fonte e o período do dado. Se não estiverem lá, a lista está pedindo confiança em vez de mostrar origem. As taxas por instituição publicadas pelo Banco Central estão organizadas por modalidade em taxas, com o período em cada página.
2. O critério de ordenação está escrito antes da lista?
O critério precisa estar escrito, em uma frase, antes da primeira linha. “Ordenado pela menor taxa publicada pelo Banco Central no período tal” é critério. “As melhores opções do ano” não é. Volte à tabela acima: ordenada pela taxa anunciada, ela não distingue a oferta B da oferta C, e a distância entre as duas é de R$ 50,00 no seu bolso. Sem o critério escrito, você não sabe nem o que a ordem está medindo.
3. Há rótulo de publicidade, visível, antes do link?
O art. 36 do CDC exige que a publicidade seja identificável como tal. Numa lista de crédito, isso quer dizer que quem lê precisa conseguir reconhecer como anúncio o que foi pago: a posição, a seleção, o selo de destaque, o link. O rótulo é o que aparece na tela. Existe também uma marcação técnica dentro do código do link, usada para avisar buscadores de que ele é patrocinado. Ela é convenção de buscador, não exigência legal, e você não a enxerga ao ler a página. Procure o rótulo visível.
4. O número da lista bate com a fonte oficial?
Pegue o primeiro nome do ranking e confira a taxa dele na tabela por instituição do Banco Central, em taxas de empréstimo pessoal. O dado oficial é o que cada instituição informa, por modalidade e por período, e não está vendendo nada. Se os dois números não baterem, a lista precisa dizer por quê: outro período, outra modalidade, outro tipo de taxa. Um caso comum é a taxa “a partir de”, que é o piso da faixa e vale para poucos contratos. Esse desencontro está detalhado em por que a taxa que te ofereceram é maior que a anunciada.
5. A que pergunta a lista responde: a sua ou a de quem paga por ela?
A sua pergunta tem valor, prazo e total: quanto custa R$ 2.500,00 em seis parcelas, nesta instituição, com esta tarifa. Uma lista de dez melhores não responde a isso, porque não conhece o seu valor nem o seu prazo. Uma comparação útil termina numa conta que você consegue refazer com os seus números. Uma peça comercial termina num botão de contratar. Repare em qual dos dois a página investiu mais espaço.
Aplicando o mesmo teste a esta página: a Gorejo não usa link de afiliado nem anúncio nas páginas de artigos, ferramentas e taxas, o que está declarado em publicidade, e o método de escolha de fontes está em política editorial.
O que a lei obriga no anúncio e na oferta
O art. 36 do CDC vale para qualquer peça publicitária: a publicidade deve ser identificável como tal. Uma comparação paga pelos produtos comparados é publicidade e precisa ser reconhecível como publicidade por quem lê. Isso não depende de a página se chamar de guia, de ranking ou de análise.
Quando o anúncio traz número, entra uma segunda obrigação. O art. 54-B do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021, alcança a oferta de crédito publicitária ou não. Um anúncio que exibe taxa tem de exibir também o CET, as taxas mensal e anual e a soma total a pagar. A lista completa está em o que o banco é obrigado a te mostrar.
Um card de ranking com uma taxa solta e mais nada não entrega essa lista. A obrigação de informar o CET antes da contratação também está na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4.881/2020).
O item por item do que uma proposta completa precisa trazer está em o que o banco é obrigado a informar. Leve essa lista para dentro do link do ranking, que é onde a oferta de verdade aparece.
O art. 54-C do CDC proíbe, na oferta de crédito, indicar que a operação será concluída “sem consulta a serviços de proteção ao crédito” ou “sem avaliação da situação financeira” do consumidor. Também proíbe o assédio para contratar. Um ranking que usa “sem consulta” como argumento de venda descumpre o CDC antes mesmo de chegar às cinco perguntas.
Onde conferir quando a lista não passa no teste
A alternativa a um ranking não é outro ranking. É o dado que ninguém montou para vender.
O Banco Central publica as taxas de juros de operações de crédito por instituição. A Gorejo organiza esse dado por modalidade, com o período e a fonte em cada página de taxas. A ordem dessas tabelas é a do dado publicado, não a de um anunciante.
Uma taxa média por instituição não é a sua taxa. Ela serve para situar a proposta que chegou até você e para produzir a pergunta certa no atendimento: por que a minha está acima da média publicada pelo meu banco? Duas instituições publicam taxas diferentes para a mesma modalidade, e o motivo dessa diferença está em por que a taxa do empréstimo muda tanto entre bancos.
Com o número da proposta em mãos, a comparação é a da tabela deste artigo. A ferramenta parcelar a fatura ou pegar empréstimo põe duas saídas para a mesma dívida lado a lado, com o IOF dentro, e devolve o custo total em reais e o CET dos dois lados.
Se a dívida já existe e está num contrato em andamento, a pergunta muda: não é qual nome da lista fica em primeiro, é quanto muda ao levar o contrato para outra taxa. A ferramenta portabilidade de crédito calcula o saldo devedor, a nova parcela e a diferença em reais.
Para conferir a aritmética por fora, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, refaz a conta de parcelas fixas. E o número que fecha o exemplo deste artigo continua sendo o mais útil de todos: entre a oferta mais cara e a mais barata para os mesmos R$ 2.500,00 em seis parcelas, a diferença é de R$ 327,20. Nenhuma lista de melhores mostra esse número, porque ele não existe antes de você colocar o seu valor e o seu prazo nas duas propostas.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- lista de melhores empréstimos é confiável?
- Depende de a página dizer de onde vem o número, de quando ele é e por qual critério a lista está ordenada. Se a ordem ou a seleção foram pagas pelos produtos listados, aquilo é publicidade, e o art. 36 do Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja identificável como tal.
- o que o art. 36 do CDC diz sobre publicidade?
- Que a publicidade deve ser identificável como tal. Numa página de comparação de crédito, isso significa que quem lê precisa conseguir reconhecer como anúncio a lista, o destaque ou o link que foram pagos.
- um anúncio de empréstimo precisa mostrar o CET?
- Sim. Pelo art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, a oferta de crédito, publicitária ou não, deve informar o Custo Efetivo Total, a taxa efetiva mensal e anual, os encargos de mora, o número e o valor das prestações e a soma total a pagar.
- duas ofertas com a mesma taxa podem custar diferente?
- Podem, por causa das tarifas. Num exemplo de R$ 2.500,00 em 6 parcelas a 5,3% ao mês, a proposta com tarifa de R$ 50,00 descontada do valor liberado custa R$ 571,79 e a proposta sem tarifa custa R$ 521,79. A parcela é a mesma nas duas, R$ 503,63.
- como saber se um link de empréstimo é patrocinado?
- Procure o rótulo de publicidade visível, ao lado do link ou no topo da lista, que é o que o art. 36 do Código de Defesa do Consumidor cobra. A marcação de link patrocinado que existe no código da página é convenção voltada a buscadores e você não a enxerga ao ler.
