Os mesmos R$ 5.000,00 em 24 parcelas custam R$ 1.201,60 de juros num exemplo a 1,8% ao mês e R$ 3.952,00 a 5,3% ao mês: R$ 2.750,40 de diferença. As duas taxas são hipotéticas, escolhidas para a conta. O que separa uma da outra não é generosidade do banco. No consignado, a parcela é descontada da folha de pagamento ou do benefício antes de o dinheiro chegar à sua conta. Esse desconto reduz o risco de o banco não receber, e a redução volta como taxa menor. Este texto mostra o preço dessa troca.
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De onde sai a parcela
Num empréstimo pessoal, você recebe o dinheiro e assume a obrigação de pagar. Todo mês, alguém precisa tirar a parcela da sua conta: um boleto que você paga, um débito automático que você autorizou, um Pix que você lembra de fazer. O banco depende de que essa sequência aconteça 24 vezes seguidas.
No consignado, a ordem se inverte. A parcela é descontada na folha de pagamento ou no benefício, por quem paga a sua renda, e repassada ao banco. O dinheiro que chega até você já vem sem os R$ 258,40 do exemplo. Você não decide pagar. Você recebe o que sobrou.
O contrato passa a ter três partes, e não duas: você, o banco e quem paga a sua renda. Esse terceiro é o empregador, o órgão público ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o vínculo. É ele que executa o desconto e registra o compromisso na sua folha ou no seu benefício.
Para o banco, o que muda é o ponto em que o dinheiro é retirado. Ele deixa de disputar a sua conta corrente com o aluguel, o mercado e a fatura do cartão. A parcela sai antes, na origem da renda. Menos risco de não receber significa menos prêmio de risco dentro da taxa, e é isso que a taxa menor representa.
A conta: R$ 5.000,00 em 24 parcelas com duas taxas
O exemplo usa parcela fixa pelo sistema Price, o formato de quase todo crédito parcelado. A fórmula, em palavras: a parcela é o valor financiado multiplicado pela taxa mensal, dividido por 1 menos (1 mais a taxa) elevado a menos o número de parcelas. As hipóteses do cálculo estão em como calculamos.
Valor de R$ 5.000,00, 24 parcelas mensais, taxas hipotéticas de 1,8% ao mês e 5,3% ao mês. Sem tarifa, sem seguro e sem imposto nos dois lados, para isolar o efeito da taxa.
| Taxa de 1,8% ao mês | Taxa de 5,3% ao mês | |
|---|---|---|
| Taxa equivalente ao ano | 23,87% | 85,84% |
| Parcela | R$ 258,40 | R$ 373,00 |
| Total pago em 24 parcelas | R$ 6.201,60 | R$ 8.952,00 |
| Custo total, só juros | R$ 1.201,60 | R$ 3.952,00 |
A diferença é de R$ 2.750,40 sobre o mesmo valor e o mesmo prazo. Ela também aparece mês a mês: R$ 373,00 menos R$ 258,40 dão R$ 114,60, e R$ 114,60 vezes 24 voltam aos mesmos R$ 2.750,40. Os juros mais que triplicam de uma coluna para a outra.
A conversão de taxa mensal para taxa anual é (1 + taxa) elevado a 12, menos 1. Aqui, 1,018 elevado a 12 dá 1,2387, e 1,053 elevado a 12 dá 1,8584. Os totais da tabela são a parcela arredondada ao centavo multiplicada por 24. Sem arredondar, a fórmula devolve parcelas de R$ 258,4042 e R$ 373,0015, e totais de R$ 6.201,70 e R$ 8.952,04.
Uma proposta real tem tarifa, seguro e imposto dentro. O número que reúne tudo numa taxa só é o Custo Efetivo Total (CET), e o que ele acrescenta à taxa de juros está em como a taxa mensal vira custo anual.
Para refazer a conta com os seus números, a ferramenta parcelar a fatura ou pegar empréstimo põe duas propostas de parcela fixa lado a lado. Você digita o valor, o número de parcelas e uma taxa de cada lado. Ela devolve a parcela, o total pago, o custo total em reais e o CET dos dois. Os campos de taxa são editáveis, e o que vale é o número da sua proposta.
O que a taxa menor cobra em troca
A garantia que derruba a taxa é o desconto, e o desconto não é seu.
Num empréstimo pessoal, pagar continua sendo uma decisão sua todo mês. Num mês ruim, você pode atrasar, renegociar ou escolher o que pagar primeiro. Sai caro, em juros de mora e em restrição de crédito, mas a escolha existe e o dinheiro passa pela sua mão.
No consignado, essa escolha some. Os R$ 258,40 saem antes de o salário ou o benefício chegar. Se o mês apertar, o aperto cai sobre o que sobrou, não sobre a parcela. Você não consegue pôr o aluguel na frente do banco, porque o banco já recebeu.
O segundo lado da troca é o prazo. Assinar 24 parcelas de R$ 258,40 é comprometer R$ 6.201,60 de renda futura, espalhados por 24 pagamentos. Antes de assinar, peça por escrito o que acontece com o desconto se o seu vínculo mudar.
O terceiro lado é a comparação que a taxa menor faz você parar de fazer. Nos mesmos R$ 5.000,00, 48 parcelas a 1,8% ao mês dão parcela de R$ 156,45 e R$ 2.509,60 de juros. Doze parcelas a 5,3% ao mês dão parcela de R$ 573,71 e R$ 1.884,52 de juros. A taxa quase três vezes menor sai R$ 625,08 mais cara no total, porque o prazo é quatro vezes maior. Taxa menor com prazo maior não é custo menor.
Por que a sua proposta pode não ser a do exemplo
As taxas de 1,8% e 5,3% ao mês são do exemplo, não do mercado. A comparação que decide não é consignado contra empréstimo pessoal em geral: é a taxa que te ofereceram contra o que o Banco Central publica para aquela modalidade. Os números por instituição, com período e fonte, estão em consignado INSS, consignado do setor privado, consignado do setor público e empréstimo pessoal.
Abra as quatro páginas. A distância entre bancos dentro de uma mesma modalidade costuma ser grande, e o motivo está em por que a taxa do empréstimo muda tanto entre bancos. Se o consignado que te ofereceram estiver acima do que a página mostra para a modalidade, o desconto na sua folha foi cobrado sem devolver taxa menor.
Duas regras do consignado mudam a sua conta e variam conforme o tipo de vínculo (INSS, setor privado, setor público). A primeira é a margem, o quanto da sua renda pode ser comprometido com desconto. A segunda é o limite de juros aplicável à modalidade. Confirme as duas com o órgão pagador ou o empregador antes de contratar.
Há ainda regras recentes por tipo de vínculo, entre elas o consignado para quem tem carteira assinada, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e a portabilidade automática. Antes de contratar, pergunte também o que acontece com o desconto se o vínculo terminar.
O que a lei obriga na oferta
A proposta de consignado é oferta de crédito, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata toda oferta de crédito do mesmo jeito.
O art. 54-B do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021, exige que a oferta, publicitária ou não, informe o CET, a taxa efetiva mensal e a anual, os encargos de mora, o total de encargos, o montante e o número das prestações, a soma total a pagar e o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. Uma proposta que mostra a parcela e para por aí está incompleta, e você pode exigir o resto antes de assinar.
O art. 52 do CDC, mais antigo, já exige na venda a crédito o preço à vista, os juros, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total. A obrigação de informar o CET antes da contratação também está na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4.881/2020).
O art. 54-C proíbe a oferta de crédito que indique conclusão sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira, e proíbe o assédio para contratar. Uma abordagem que vende o consignado como crédito garantido, que dispensaria análise, descumpre o CDC.
Quitar antes do prazo é direito seu, com redução proporcional dos juros. Pela Resolução CMN 3.516/2007, o saldo é o valor presente das parcelas que faltam, à taxa do contrato, e não a soma delas. No exemplo a 1,8% ao mês, quando faltam 12 parcelas de R$ 258,40, a soma nominal é R$ 3.100,80 e o saldo para quitar é R$ 2.766,54. A diferença, R$ 334,26, são os juros futuros que deixam de ser cobrados.
Se outro banco oferecer taxa menor, a Resolução CMN 4.292/2013 garante transferir a operação, sem tarifa pela portabilidade e com o saldo devedor informado pelo credor original. O passo a passo está em portabilidade de crédito, como funciona. A ferramenta portabilidade de crédito, quanto economizo calcula o saldo pelas parcelas que faltam, a nova parcela no mesmo prazo e a economia em reais.
O que pedir antes de assinar
Peça na tela ou por escrito, antes de qualquer assinatura:
- O CET ao mês e ao ano. É obrigatório. Se a proposta traz só a taxa de juros, ela está incompleta.
- A soma total a pagar e o valor que cai na sua conta. A diferença entre os dois é o custo total em reais, o número que compara com qualquer outra proposta.
- A mesma simulação em dois prazos. A parcela menor quase sempre é o prazo maior, e o total sobe junto.
- As tarifas e o seguro em reais, e se o seguro é condição para o crédito. Se for, ele entra no CET.
- A taxa mensal e a anual, para pôr lado a lado com a página de taxas da modalidade.
- O que acontece com o desconto se o seu vínculo mudar.
Com o valor, o prazo e as duas taxas, a conta é a da tabela. Para conferir por outro caminho, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, refaz o cálculo de parcelas fixas. O número que fecha a comparação é o total pago dos dois lados, com o mesmo valor e o mesmo prazo. Se a diferença for pequena, o desconto na sua folha está saindo de graça para o banco.
Conteúdo educativo. Não é recomendação individual nem oferta de crédito. Os números do seu contrato podem ser diferentes dos exemplos.
Perguntas frequentes
- por que o consignado tem juros menores que o empréstimo comum?
- Porque a parcela é descontada da folha de pagamento ou do benefício antes de o dinheiro chegar à sua conta, o que reduz o risco de o banco não receber. Num exemplo de R$ 5.000,00 em 24 parcelas, 1,8% ao mês custam R$ 1.201,60 de juros e 5,3% ao mês custam R$ 3.952,00.
- qual a diferença entre consignado e empréstimo pessoal?
- No consignado quem paga a sua renda desconta a parcela e repassa ao banco; no empréstimo pessoal o pagamento sai da sua conta e continua sendo uma decisão sua a cada mês. Nos dois casos, o art. 54-B do Código de Defesa do Consumidor obriga a oferta a informar o CET, a taxa mensal e a anual e a soma total a pagar.
- dá para quitar o consignado antes do prazo?
- Sim, com redução proporcional dos juros. Pela Resolução CMN 3.516/2007, o saldo é o valor presente das parcelas que faltam, à taxa do contrato: 12 parcelas de R$ 258,40 a 1,8% ao mês somam R$ 3.100,80, mas o saldo para quitar é R$ 2.766,54.
- 1,8% ao mês dá quanto ao ano?
- 23,87% ao ano, pela conta (1 + 0,018) elevado a 12, menos 1. Pela mesma fórmula, 5,3% ao mês equivalem a 85,84% ao ano.
- consignado tem portabilidade?
- Sim. A Resolução CMN 4.292/2013 garante transferir uma operação de crédito para outra instituição, sem tarifa pela portabilidade, com o saldo devedor informado pelo credor original.
